Nos últimos dias, foram publicadas as portarias 1.413 e 982 e Retificação no Diário Oficial da União (DOU), para formalizar e padronizar o fluxo operacional interno para ampliação dos atendimentos presenciais disponíveis para agendamento.
Desde 2020, em virtude da pandemia da Covid-19, o INSS tomou uma série de medidas para evitar aglomerações nas unidades de atendimento e restringiu o atendimento presencial mediante agendamento apenas aos serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como a realização de perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.
Com a publicação das novas portarias, a partir do dia 14 de março, o cidadão vai poder agendar atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo Meu INSS.
Isso inclui:
Ao todo, 91 serviços do INSS já são passíveis de atendimento de forma digital.
O agendamento continua sendo feito pelo Meu INSS e telefone 135.
É importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências.
Atendimento espontâneo
Outro ponto trazido pelas portarias é a retomada do atendimento realizado sem agendamento prévio, o chamado atendimento espontâneo.
Nos casos excepcionais em que o segurado não tenha acesso à internet ou telefone, como preveem as normas, ele vai poder procurar as agências físicas para realizar agendamento ou esclarecimento de dúvidas.
As unidades que vão conseguir prestar este tipo de atendimento dentro das normas de segurança, higiene e distanciamento serão definidas após 30 de março.
Com informações: INSS
A instituição reforça que as comunicações da Receita Federal não possuem links de acesso por e-mail ou mensagens.
Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br ou certificado digital.
Com um assunto apelativo de “Saque Imediato”, os golpistas usam termos técnicos como PER/DCOMP e ainda tentam dar veracidade ao conteúdo por meio de citações de leis e alíquotas, disponibilizando por fim um link malicioso “Baixar Chave de Acesso” para lesar os contribuintes.
Com informações: Receita Federal
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