Teve início nesta segunda-feira, 7, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano-base 2021, que segue até o dia 29 de abril deste ano.
Nesse período, a Receita Federal prevê que cerca de 31 milhões de contribuintes deverão apresentar as suas contas para não cair na malha fina.
Os contribuintes obrigados a fazer declaração do imposto de renda que não apresentarem as contas ao Fisco dentro prazo estabelecido podem pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, mesmo que não tenham tributo para pagar à Receita.
O valor máximo do imposto gira em torno de a pagar 20% sobre o IR devido. Mas vamos entender um pouco mais sobre o que mudou neste ano e todos os detalhes para fazer a declaração do IRPF 2022 do jeito certo. Saiba mais
Neste ano, a Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e também fez algumas alterações nas fichas do sistema do IRPF de 2022.
No que se refere à declaração pré-preenchida, saiba que o documento estará disponível na versão online e também em tablets e aplicativos de celular, a partir do dia 15 de março.
No entanto, essa possibilidade pode ser usada apenas por pessoas que possuem contas cadastradas no site gov.br e também a partir dos níveis prata e ouro, que são aqueles que solicitam a certificação da identidade do usuário por meio de órgãos federais como o Denatran, por exemplo.
Dessa maneira, a RF consegue confirmar a identificação do usuário e pode compartilhar os dados com segurança.
A Ficha de “Bens e Direitos” também entra na lista de mudanças em 2022, já que o documento passa a ter nove grupos de bens que, por sua vez, tem códigos específicos. O objetivo dessa medida é organizar as declarações dos contribuintes. Os grupos são os seguintes:
Além dessas novidades, essa edição de 2022 também exige que todos os contribuintes, que tiverem dependentes precisarão informar se eles moram ou não no mesmo endereço do contribuinte titular.
Além disso, o titular deve informar se o alimentando é do titular ou de um dependente (caso haja). No que diz respeito à renda variável, a ficha incluiu neste ano a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da linha de “Operações Comuns e Day Trade”.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o código 38- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual não existe mais, sendo que ele passa a ser o número 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
Vale ressaltar que neste código foi incluído um espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.
Outra mudança em 2022 diz respeito ao pagamento da restituição. Além do crédito em conta, o contribuinte poderá informar o Pix – somente CPF – para receber o ressarcimento pela conta vinculada à chave.
Os contribuintes devem apresentar os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo de 2021, incluindo o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, etc).
Não esqueça também de apresentar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em instituições bancárias e corretoras, além de comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, clínicas e planos de saúde.
Lembre-se de incluir os gastos para instrução própria e de dependentes. O contribuinte que paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, deve demonstrar também os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário.
Outros documentos são dados sobre dívidas contraídas em 2021, comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
É importante que você mantenha ainda os comprovantes das receitas e despesas dos dependentes e também os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos.
Após reunir todos os documentos e comprovantes, você deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) no site da Receita Federal. Se preferir, você pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na App Store (iOS).
O contribuinte que tiver o certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita, onde já está disponível a declaração pré-preenchida, sendo necessário apenas validar as informações.
Não se esqueça de conferir se você, de fato, está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Depois disso, o contribuinte deve preencher todos os quadros com os dados solicitados.
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