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A área trabalhista é repleta de regras e normas que, muitas vezes, nos deixam cheios de dúvidas. Quando o assunto são as faltas justificadas no regime CLT você realmente sabe como proceder? Quais os documentos exigidos e como é feita a contagem de dias faltados pelo empregado?
Caso não tenha respondido nenhuma dessas perguntas, não precisa se preocupar, pois neste artigo, falaremos sobre esse assunto e também sobre os tipos de falta que são justificáveis e o limite de tempo que cada uma é considerada admissível.
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As faltas justificadas são um direito do trabalhador e não podem ser descontadas de salário ou medida por parte da empresa. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas situações, onde a falta de um trabalhador ao serviço é permitida.
Caso a falta do trabalhador não se encaixe em nenhuma das razões ou também comprove o motivo da sua falta, o trabalhador poderá sofrer desconto de salário ou até mesmo o desligamento da empresa por justa causa. Mas para tirar todas as suas dúvidas, confira o que diz a lei em cada uma dessas situações onde a falta é prevista.
No artigo 473, o decreto-lei nº 229, de 28.2.1967 diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nas seguintes situações:
Vale lembrar que as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do trabalhador, caso não se encaixe dentro dessas regras. A forma mais comum de efetivar esse desconto é debitar exatamente o valor do dia trabalho para cada falta ocorrida. Em algumas situações específicas, é possível descontar do descanso semanal remunerado.
Caso as faltas se acumulem e somem mais de 5, por exemplo, você pode descontar período de férias do colaborador. Se houver mais de 30 faltas, a jurisprudência garante que isso pode ser considerado abandono de emprego, o que acarreta em demissão por justa causa.
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