ESTÁ SEM TEMPO? BAIXE AQUI O ARTIGO PARA LER DEPOIS
A área trabalhista é repleta de regras e normas que, muitas vezes, nos deixam cheios de dúvidas. Quando o assunto são as faltas justificadas no regime CLT você realmente sabe como proceder? Quais os documentos exigidos e como é feita a contagem de dias faltados pelo empregado?
Caso não tenha respondido nenhuma dessas perguntas, não precisa se preocupar, pois neste artigo, falaremos sobre esse assunto e também sobre os tipos de falta que são justificáveis e o limite de tempo que cada uma é considerada admissível.
Se preferir, você pode assistia a live completa da nossa professora, Débora Ignácio, no nosso canal do Youtube.
Faltas justificadas: direito do trabalhador
As faltas justificadas são um direito do trabalhador e não podem ser descontadas de salário ou medida por parte da empresa. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas situações, onde a falta de um trabalhador ao serviço é permitida.
Caso a falta do trabalhador não se encaixe em nenhuma das razões ou também comprove o motivo da sua falta, o trabalhador poderá sofrer desconto de salário ou até mesmo o desligamento da empresa por justa causa. Mas para tirar todas as suas dúvidas, confira o que diz a lei em cada uma dessas situações onde a falta é prevista.
O que diz a lei sobre as faltas justificadas na CLT?
No artigo 473, o decreto-lei nº 229, de 28.2.1967 diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nas seguintes situações:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
- Por 5 dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
- Por um dia em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
- Até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Quais são os descontos previstos para faltas injustificadas?
Vale lembrar que as faltas injustificadas podem ser descontadas do salário do trabalhador, caso não se encaixe dentro dessas regras. A forma mais comum de efetivar esse desconto é debitar exatamente o valor do dia trabalho para cada falta ocorrida. Em algumas situações específicas, é possível descontar do descanso semanal remunerado.
Caso as faltas se acumulem e somem mais de 5, por exemplo, você pode descontar período de férias do colaborador. Se houver mais de 30 faltas, a jurisprudência garante que isso pode ser considerado abandono de emprego, o que acarreta em demissão por justa causa.
Gostou deste artigo? Aproveite e assista a Live completa clicando aqui.
Então, não deixe de nos acompanhar por aqui, pois trazemos sempre novidades, dicas, tendências e os últimos acontecimentos do segmento.
Aproveite também e conheça o site da Nith Treinamentos e todos os nossos cursos online. Siga-nos também no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube.
Domine DP e eSocial de maneira definitiva e transforme desafios em oportunidades em 2020! Inscreva-se agora na Primeira Turma do Curso Online Formação de Especialista em DP e Social, Cresça na Carreira e crie Novas Fontes de Renda usando o seu conhecimento. Clique aqui e garanta sua vaga!