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Se você quer ser um profissional contábil ou já se tornou, que tal entender um pouco mais sobre como proceder com as escriturações contábeis?
Esse é um tema que gera muito questionamento na Nith Treinamentos. Por isso, resolvermos fazer esse artigo para esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas e as formas mais adequadas para realizar esse procedimento. A professora da Nith Treinamentos Stephanie Kalynka também fez uma live sobre esse assunto. Confira logo abaixo.
A escrituração contábil é, na verdade, o berço da contabilidade. É um componente indispensável para que uma empresa possa garantir o controle do seu patrimônio e gerenciar de forma adequada seus negócios.
Por isso que empresas de todos os portes devem manter um histórico das entradas e saídas de capital. A escrituração contábil é um procedimento contábil, que registra nos livros contábeis da empresa as movimentações ocorridas em seu patrimônio.
Ela pode ser definida como um conjunto de lançamentos das operações da empresa, feito de forma estruturada e sistematizada. O lançamento é o meio pelo qual se processa a escrituração contábil.
Você, quanto profissional da área, precisa entender o ITG 2000, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.
A ITG 2000 deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver. Lembre-se que a escrituração contábil deve ser realizada com observância aos princípios de Contabilidade.
O nível de detalhamento da escrituração contábil precisa estar sempre alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, a interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado.
A escrituração contábil deve ser executada da seguinte forma:
A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:
Partidas Dobradas: aquelas que aprendemos na faculdade que é: para cada operação a débito existe um crédito de igual. Não há débitos sem créditos correspondentes.
Natureza Devedora: é tudo aquilo que a pessoa física ou jurídica, vai receber sobre alguma coisa para restituição ou prestações posteriores.
Natureza Credora: são todos os pagamentos e saídas que a pessoa física ou jurídica venha a realizar, ou o compromisso de efetuá-lo.
Contas sintéticas: são as contas identificadas pela origem de forma consolidada ou resumida, que demonstram os valores totais de um determinado grupo de contas.
Contas analíticas: são aquelas que especificam o saldo individual de cada elemento patrimonial.
Na live da professora da Nith Treinamentos Stephanie Kalynka, ela dá mais detalhes sobre cada um desses pontos. Então, se não quer perder anda, não deixe de assistir ao vídeo completo clicando aqui no nosso canal do Youtube.
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