É tiro e queda: mesmo que o eSocial já esteja em vigor há um ano, sempre tem alguma dúvida nas nossas redes sociais sobre o cronograma do eSocial.
Res. 05/2018 que alterou o faseamento. Após a Resolução, foram publicadas as Notas Orientativas 007/2018 (09/10) e 009/2018 (18/10) para esclarecer alguns pontos.
Confira abaixo o cronograma atualizado do eSocial.
Nós autorizamos o uso da imagem para reprodução, desde que citada a fonte: “Zenaide Carvalho/Nith Treinamentos”.
1. Para classificação no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
2. As micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, que iniciam em 10/01/2019, com prazo até 07/02/2019.
3. Pessoas Jurídicas que estavam no grupo 2 e que passaram para o grupo 3 (ou seja, Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos), a Nota Orientativa 09/2018 (publicada em 18/10/2018) informa como proceder com o envio, alteração e exclusão dos eventos
Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:
Última atualização em 03 de abril de 2019
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