É tiro e queda: mesmo que o eSocial já esteja em vigor há um ano, sempre tem alguma dúvida nas nossas redes sociais sobre o cronograma do eSocial.
Res. 05/2018 que alterou o faseamento. Após a Resolução, foram publicadas as Notas Orientativas 007/2018 (09/10) e 009/2018 (18/10) para esclarecer alguns pontos.
Confira abaixo o cronograma atualizado do eSocial.
Nós autorizamos o uso da imagem para reprodução, desde que citada a fonte: “Zenaide Carvalho/Nith Treinamentos”.
Orientações Importantes
1. Para classificação no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.
2. As micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, que iniciam em 10/01/2019, com prazo até 07/02/2019.
3. Pessoas Jurídicas que estavam no grupo 2 e que passaram para o grupo 3 (ou seja, Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos), a Nota Orientativa 09/2018 (publicada em 18/10/2018) informa como proceder com o envio, alteração e exclusão dos eventos
Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:
- será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;
- a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);
- as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;
- a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Legislação
- Resolução 05/2018 (05/10/2018)
- Nota Orientativa 007/2018 (09/10/2018)
- Nota Orientativa 009/2018 (18/10/2018)
- Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018 (31/10/2018)
- CIRCULAR Nº 832, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 (01/11/2018)
Última atualização em 03 de abril de 2019