As relações de trabalho já não são mais as mesmas há bastante tempo.
Várias novidades surgiram, e continuam a surgir, para facilitar a vida dos dois lados: empregador e empregado.
Dois grandes exemplos disso são: a CTPS digital e o eSocial.
Os dois sistemas que já caminharam de maneiras distintas, hoje estão unificados.
Essas novidades modernizam a relação empregatícia e facilitam o acesso às informações da carteira de trabalho.
Desde 2019, as informações cadastradas pelo empregador no eSocial migram automaticamente para a carteira de trabalho digital do trabalhador.
A CTPS Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial.
Com isso, o DP não precisa preencher a carteira digital e muito menos a de papel, visto que, o sistema do Governo faz todo o processo de maneira automática.
Os registros efetuados pelo empregador no eSocial e em sistemas informatizados da CTPS Digital equivalem a todas as anotações relativas à CLT.
No entanto, alterações salariais, período de férias ou desligamento de funcionário não são exibidos na CTPS Digital imediatamente.
É preciso considerar o prazo de registro dessa informação no eSocial pelo empregador – em regra, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência para grande parte dos eventos, ou em 10 dias, para demissões
É essencial que o trabalhador acompanhe se tudo está correto, e caso encontre inconsistências, deve fazer uma solicitação para alteração dos dados.
Com a carteira digital e o eSocial, a relação de trabalho passa a ter mais segurança e facilidade, principalmente no caso de fiscalizações, uma vez que todos os dados ficam disponibilizados em uma plataforma digital.
Para mais informações , consulte a página de perguntas frequentes.
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