O dia 7 de setembro, quando o Brasil comemora sua independência em relação a Portugal, proclamada em 1822, é feriado nacional desde a promulgação da lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Por ser feriado, qualquer trabalhador que tenha que trabalhar nesse dia tem direito a hora extra remunerada em dobro, de acordo com as leis trabalhistas em vigor no Brasil.
Isso não é válido para categorias que possuam cláusulas coletivas em que a remuneração prevista para domingos e feriados difere dos termos da lei e para profissionais com contrato de prestação de serviço à parte da CLT.
Também por ser feriado no dia 7 de setembro, bancos não funcionam. Já os serviços de saúde, transportes, energia, funerário e comunicações, por serem considerados essenciais devem funcionar normalmente, ou em regime de plantão.
O comércio, no geral, pode abrir, de acordo com a legislação de cada local e como que estiver estabelecido entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.
Feriados nacionais 2022
- 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal
- 15 de abril (sexta): Paixão de Cristo
- 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quarta-feira): Finados
- 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (domingo): Natal
Pontos facultativos 2022
- 28 de fevereiro a 02 de março (sábado a quarta): Carnaval é ponto facultativo segunda e terça-feira e na Quarta-Feira de Cinzas até as 14h.
- 16 junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público
- 24 de dezembro (sábado): véspera de Natal – ponto facultativo
- 31 de dezembro (sábado): véspera de Ano Novo – ponto facultativo
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