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Você já parou para pensar que há diferenças entre o Home Office e o Teletrabalho? Sim, essas novas formas de trabalhar parecem ser iguais, mas não são. E vamos explicar o porquê!
Diante dessa situação de pandemia que assolou o mundo e ainda perdura por aqui, no Brasil, muitas empresas tiveram que se adequar e se reinventar para manter os funcionários trabalhando e longe das aglomerações dos locais de trabalho.
A partir dessa necessidade surgiram os modelos de Home Office e Teletrabalho. Mas vamos entender, de fato, quais as diferenças que existem entre eles. Preparados? Então, vamos lá!
Home Office: a mudança se limita apenas ao local de trabalho
No Home Office nada muda em relação ao trabalho executado na empresa bem como ao horário de trabalho do colaborador que permanece sendo o mesmo.
No Home Office todos os direitos trabalhistas são mantidos, inclusive o contrato de trabalho entre empresa e empregador, ressaltando qual será a jornada de trabalho de cada colaborador. Se o colaborador trabalha, por exemplo, das 7h00 às 17h00 ele continuará seguindo essa mesma carga horária, sem nenhuma alteração.
Inclusive, para o horário de almoço também segue a mesma regra. Se na empresa, o colaborador tinha 1h30m para almoço e descanso, esse mesmo tempo terá de ser respeitado no trabalho Home Office.
As horas extras também são contabilizadas no trabalho Home Office. Caso o colaborador ultrapasse o tempo limite de trabalho, que já está determinado pela carga horária, será gerada a hora extra trabalhada que deverá ser paga pelo empregador.
Ou seja, no Home Office apenas muda o local onde o colaborador irá prestar os serviços. Esse local, então, passa a ser fora da empresa e do ambiente corporativo.
Teletrabalho: o colaborador fica excluído da jornada de trabalho
Já o Teletrabalho foi introduzido a partir da Reforma Trabalhista e traz com ele várias diferenças se comparado ao Home Office. Vamos pontuar algumas delas…
De acordo com a Reforma Trabalhista, será considerado teletrabalhador todo o empregado que prestar a maior parte dos seus serviços em sua residência ou em outro local diverso do estabelecimento de seu empregador.
No entanto, o teletrabalhador precisa conseguir se comunicar com seu empregador por meio das tecnologias de informação e de comunicação: como e-mails, SMS, WhatsApp, telefones, redes sociais, entre outras…
Mas existem outras quatro diferenças principais do Teletrabalho para o Home Office. No Teletrabalho:
- O trabalho é prestado preponderantemente fora das dependências do empregador;
- Utilização de Tecnologias de Informação e de comunicação;
- Não configuração do trabalho externo;
- Exclusão do regime de duração do trabalho, ou seja, o empregado fará seu próprio horário.
Preste atenção, porque é, justamente, nessa última pontuação que está a grande diferença entre Home Office e Tele trabalho.
No teletrabalho, o colaborador está excluído da jornada de trabalho. Ele fará seu próprio horário, desde que entregue as demandas de serviços no prazo estipulado. Vale ressaltar também que o teletrabalhador não tem direito às horas extras, intervalos de descanso e adicional noturno. Mas, na realidade, o que importa no Direito do Trabalho é a realidade dos fatos.
Portanto, se ficar comprovado que o empregador fiscalizava e controlava a duração do trabalho deste empregado por meio de GPS, WhatsApp, e-mail’s, telefones… passa a não ter mais justificativas para a exclusão desse colaborador da jornada de trabalho ou da duração do trabalho.
Viu como há diferenças entre Home Office e Teletrabalho?
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