Pular para o conteúdo
Search
Close this search box.

Giro Nith #69 – EFD-Reinf: Aprovada nova versão de leiaute com início de vigência em 2023

Aprovada versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).
efd-reinf
1. EFD-Reinf: Aprovada nova versão de leiaute com início de vigência em 2023

Foi aprovada, através de Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93, a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.

Para ficar por dentro de todas as atualizações da EFD-Reinf, faça parte da turma de EFD-Reinf na prática com série R-4000

Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

A nova versão do leiaute da EFD-Reinf está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2. Termina amanhã o prazo para as empresas se regularizarem espontaneamente em relação às inconsistências de informações na apuração do GILRAT

Os avisos de autorregularização foram recebidos por 6.150 empresas em todo o Brasil.

Mais da metade já promoveu a retificação das respectivas GFIP, elevando o montante de contribuição previdenciária em cerca de R$30 milhões, dos quais R$18 milhões já foram pagos.

Em relação às demais empresas, cerca de 40% também já promoveu a retificação dos valores informados nas GFIP, elevando o montante de contribuição previdenciária devido em mais de R$100 milhões, dos quais mais de R$17 milhões já foram recolhidos à previdência.

Essa contribuição é conhecida pela sigla GILRAT, que corresponde ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho.

A contribuição tem alíquota variável, em função dos riscos aos quais os empregados ficam expostos no exercício da atividade laborativa, podendo ser de grau leve, médio ou grave.

O GILRAT destina-se a suportar o pagamento de benefícios e aposentadorias especiais decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. A falha no cálculo resultou na falta ou insuficiência de recolhimento dessa contribuição à previdência social.

Cerca de seis mil empresas em todo o Brasil receberam alertas para se regularizarem espontaneamente em relação às inconsistências de informações na apuração do GILRAT declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O cálculo do GILRAT ocorre por meio da aplicação da Alíquota RAT ajustada, que consiste no produto entre a alíquota RAT e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre a totalidade das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos por cada empresa ou órgão público. RAT e FAP são informados pelas empresas na GFIP.

O trabalho de Malha GILRAT visa garantir também o pagamento do seguro contra o acidente do trabalho, um direito dos trabalhadores, além da simples cobrança de valores das contribuições devidas por empresas.

Como regularizar?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal até 30 de novembro, o contribuinte deve conferir os valores e, uma vez confirmada a incorreção:

a) Transmitir nova GFIP, retificando a informação do campo “Alíquota RAT”;

b) Pagar ou parcelar a diferença da contribuição para o GILRAT, decorrente da correção do valor do GILRAT indevidamente informado, acompanhada dos acréscimos moratórios.

O prazo para os Órgãos Públicos que também receberam os alertas e demonstrativos detalhados nas respectivas caixas postais, esgota-se em 10 de janeiro de 2022.

Em relação a esse segmento, os alertas para os que apresentaram indícios de erros semelhantes foram enviados em outubro passado.

Fonte: Receita Federal

3. INSS cria tarefas para atendimento de atividades do Serviço Social

De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS nº 950 publicada no Diário Oficial da União, a diretora de benefícios substituta do INSS resolveu criar os serviços do tipo tarefa e agendável, destinado a atender as atividades do Serviço Social.

Para ler e entender na íntegra, clique aqui.

Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2021.

Para ficar por dentro de todas as atualizações da EFD-Reinf, faça parte da turma de EFD-Reinf na prática com série R-4000

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/comite-gestor-simples-nacional-divulga-sublimites-para-2022/

Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x