Fiscal/Tributário

Receita Federal amplia acesso à DIRBI

A Receita Federal lançou recentemente uma nova ferramenta interativa que visa ampliar a transparência em relação aos benefícios fiscais informados por empresas na DIRBI – sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A novidade foi anunciada no dia 13 de maio de 2025.

Com essa medida, a Receita pretende facilitar o acesso da sociedade às informações sobre os incentivos tributários concedidos, contribuindo para um ambiente de maior confiança e fiscalização cidadã sobre o uso de recursos públicos por meio de renúncias fiscais.

Confira todos os detalhes da nova ferramenta que amplia o acesso à DIRBI. Leia o nosso artigo!

O que o novo painel oferece?

A ferramenta disponibiliza dados detalhados sobre os benefícios fiscais utilizados por pessoas jurídicas, permitindo identificar os montantes e os contribuintes que informaram esses incentivos por meio da DIRBI. O painel também favorece o monitoramento da execução de políticas públicas que envolvem renúncias tributárias.

Entre os dados disponíveis, estão informações relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que passou a integrar os relatórios publicados no portal da Receita. O painel abrange os registros enviados pelos contribuintes, mesmo nos casos em que não houve habilitação formal ao programa. Um relatório atualizado com as informações referentes a março de 2025 deve ser disponibilizado ainda neste mês.

DIRBI: o que é e quem deve entregar?

A DIRBI é uma obrigação acessória instituída para empresas que fazem uso de benefícios fiscais concedidos pela União. A declaração deve ser entregue por meio do portal e-CAC da Receita Federal e contém dados sobre os créditos tributários utilizados e os valores de tributos não recolhidos em razão dos incentivos aplicados.

Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam dispensadas dessa obrigação.

Em 2025, a entrega da DIRBI passou a ser mensal, com a primeira remessa ocorrendo em março, referente ao mês de janeiro. Desde então, a transmissão deve ocorrer até o 20º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Além disso, o número de benefícios que precisam ser reportados dobrou: passou de 43 para 88 itens, incluindo incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus e outros regimes especiais.

Fim do Perse: novo cenário para o setor de eventos

Outro ponto relevante é a extinção oficial do Perse, anunciada em março deste ano, após o programa atingir o teto legal de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais, conforme estabelecido pela Lei nº 14.148/2021. 

A partir de abril de 2025, os incentivos previstos pelo programa deixaram de ser aplicáveis, encerrando um ciclo iniciado durante a pandemia para apoiar o setor de eventos.

Como acessar?

O painel está disponível gratuitamente no site da Receita Federal e pode ser acessado por qualquer cidadão ou organização interessada. 

A consulta é simples e permite visualizar os dados de forma filtrada, segmentando por tipo de benefício, valor envolvido, e período.

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