Desde o dia 1º de maio de 2025, está em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determinado pela Medida Provisória nº 1.294/2025.
A atualização modifica os valores de referência utilizados para calcular o imposto diretamente na folha de pagamento de trabalhadores formais, impactando tanto empresas quanto empregados.
Leia o nosso e confira todos os detalhes das novas regras do IRRF que altera a retenção na fonte.
A reformulação da tabela progressiva mensal estabelece cinco faixas salariais com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a renda tributável do contribuinte.
O novo modelo redefine os limites de isenção e as faixas de contribuição, ajustando o valor que deve ser retido na fonte e, consequentemente, o salário líquido recebido.
Tabela atualizada do IRRF:
| Faixa de Renda Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Para facilitar o cálculo e beneficiar contribuintes com menos despesas dedutíveis, permanece disponível o desconto simplificado mensal. Ele equivale a 25% do teto da faixa de isenção, ou seja, R$ 607,20.
Essa dedução é alternativa às deduções tradicionais (como saúde e educação), e dispensa comprovação.
Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 14.663/2023 e busca tornar mais simples a retenção para trabalhadores com menos despesas declaradas.
Não houve mudanças nos valores que podem ser deduzidos por dependente. O montante de R$ 189,59 por mês por dependente legal permanece em vigor, mesmo após a atualização da tabela. Essa estagnação no valor, no entanto, pode reduzir seu efeito com o passar do tempo devido à inflação.
Com a nova tabela em vigor, departamentos de recursos humanos e profissionais de contabilidade devem ajustar imediatamente seus sistemas para aplicar os novos cálculos corretamente.
Tanto empresas que administram a folha internamente quanto aquelas que terceirizam precisam garantir que as retenções sigam as novas regras.
Essa adaptação é essencial não apenas para evitar inconsistências legais, mas também para garantir o correto recolhimento do IRRF mensal junto à Receita Federal.
O governo federal argumenta que a nova tabela visa amenizar os efeitos da defasagem acumulada desde o último reajuste completo, em 2015. Estimativas apontam que a diferença entre os valores antigos e a inflação ultrapassava 140%, o que colocava contribuintes com salários baixos em faixas elevadas de tributação.
Apesar da mudança, especialistas e entidades como o Sindifisco Nacional consideram a atualização insuficiente e defendem uma vinculação automática da tabela à inflação, usando indicadores como o IPCA.
O novo cálculo envolve os seguintes passos:
A principal mudança será percebida no contracheque. Quem recebe até R$ 2.428,80, por exemplo, passa a ter isenção total de IR na fonte, o que representa um alívio direto no orçamento mensal.
Já os contribuintes que superam R$ 4.664,68 continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.
Com isso, a expectativa do governo é que milhões de pessoas passem a pagar menos imposto — ou deixem de pagar —, o que pode impulsionar o consumo e movimentar a economia.
Gostou do nosso artigo?
Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…