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IRRF: retenção na fonte muda a partir de maio

Confira todos os detalhes das novas regras do IRRF que altera a retenção na fonte.
retenção na fonte

Desde o dia 1º de maio de 2025, está em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determinado pela Medida Provisória nº 1.294/2025. 

A atualização modifica os valores de referência utilizados para calcular o imposto diretamente na folha de pagamento de trabalhadores formais, impactando tanto empresas quanto empregados.

Leia o nosso e confira todos os detalhes das novas regras do IRRF que altera a retenção na fonte. 

O que mudou na tabela?

A reformulação da tabela progressiva mensal estabelece cinco faixas salariais com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a renda tributável do contribuinte. 

O novo modelo redefine os limites de isenção e as faixas de contribuição, ajustando o valor que deve ser retido na fonte e, consequentemente, o salário líquido recebido.

Tabela atualizada do IRRF:

Faixa de Renda Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,800%0,00
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

Nova opção: desconto simplificado

Para facilitar o cálculo e beneficiar contribuintes com menos despesas dedutíveis, permanece disponível o desconto simplificado mensal. Ele equivale a 25% do teto da faixa de isenção, ou seja, R$ 607,20. 

Essa dedução é alternativa às deduções tradicionais (como saúde e educação), e dispensa comprovação.

Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 14.663/2023 e busca tornar mais simples a retenção para trabalhadores com menos despesas declaradas.

Dedução por dependentes segue igual

Não houve mudanças nos valores que podem ser deduzidos por dependente. O montante de R$ 189,59 por mês por dependente legal permanece em vigor, mesmo após a atualização da tabela. Essa estagnação no valor, no entanto, pode reduzir seu efeito com o passar do tempo devido à inflação.

Empresas precisam se adaptar

Com a nova tabela em vigor, departamentos de recursos humanos e profissionais de contabilidade devem ajustar imediatamente seus sistemas para aplicar os novos cálculos corretamente.

Tanto empresas que administram a folha internamente quanto aquelas que terceirizam precisam garantir que as retenções sigam as novas regras.

Essa adaptação é essencial não apenas para evitar inconsistências legais, mas também para garantir o correto recolhimento do IRRF mensal junto à Receita Federal.

Medida tenta corrigir distorções históricas

O governo federal argumenta que a nova tabela visa amenizar os efeitos da defasagem acumulada desde o último reajuste completo, em 2015. Estimativas apontam que a diferença entre os valores antigos e a inflação ultrapassava 140%, o que colocava contribuintes com salários baixos em faixas elevadas de tributação.

Apesar da mudança, especialistas e entidades como o Sindifisco Nacional consideram a atualização insuficiente e defendem uma vinculação automática da tabela à inflação, usando indicadores como o IPCA.

Como calcular o IRRF com as novas regras?

O novo cálculo envolve os seguintes passos:

  1. Somar os rendimentos tributáveis do mês (salário, adicionais, etc.);
  2. Subtrair descontos legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia, entre outros);
  3. Aplicar a alíquota correspondente à faixa da base de cálculo;
  4. Deduzir a parcela respectiva da tabela;
  5. Comparar com a dedução simplificada, se for o caso, e aplicar o que for mais vantajoso.
  6. A Receita Federal deve disponibilizar nos próximos dias novas orientações e simuladores com base na tabela atualizada.

O que muda para o trabalhador?

A principal mudança será percebida no contracheque. Quem recebe até R$ 2.428,80, por exemplo, passa a ter isenção total de IR na fonte, o que representa um alívio direto no orçamento mensal. 

Já os contribuintes que superam R$ 4.664,68 continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.

Com isso, a expectativa do governo é que milhões de pessoas passem a pagar menos imposto — ou deixem de pagar —, o que pode impulsionar o consumo e movimentar a economia.

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