Desde o dia 1º de maio de 2025, está em vigor uma nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determinado pela Medida Provisória nº 1.294/2025.
A atualização modifica os valores de referência utilizados para calcular o imposto diretamente na folha de pagamento de trabalhadores formais, impactando tanto empresas quanto empregados.
Leia o nosso e confira todos os detalhes das novas regras do IRRF que altera a retenção na fonte.
O que mudou na tabela?
A reformulação da tabela progressiva mensal estabelece cinco faixas salariais com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a renda tributável do contribuinte.
O novo modelo redefine os limites de isenção e as faixas de contribuição, ajustando o valor que deve ser retido na fonte e, consequentemente, o salário líquido recebido.
Tabela atualizada do IRRF:
Faixa de Renda Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Nova opção: desconto simplificado
Para facilitar o cálculo e beneficiar contribuintes com menos despesas dedutíveis, permanece disponível o desconto simplificado mensal. Ele equivale a 25% do teto da faixa de isenção, ou seja, R$ 607,20.
Essa dedução é alternativa às deduções tradicionais (como saúde e educação), e dispensa comprovação.
Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 14.663/2023 e busca tornar mais simples a retenção para trabalhadores com menos despesas declaradas.
Dedução por dependentes segue igual
Não houve mudanças nos valores que podem ser deduzidos por dependente. O montante de R$ 189,59 por mês por dependente legal permanece em vigor, mesmo após a atualização da tabela. Essa estagnação no valor, no entanto, pode reduzir seu efeito com o passar do tempo devido à inflação.
Empresas precisam se adaptar
Com a nova tabela em vigor, departamentos de recursos humanos e profissionais de contabilidade devem ajustar imediatamente seus sistemas para aplicar os novos cálculos corretamente.
Tanto empresas que administram a folha internamente quanto aquelas que terceirizam precisam garantir que as retenções sigam as novas regras.
Essa adaptação é essencial não apenas para evitar inconsistências legais, mas também para garantir o correto recolhimento do IRRF mensal junto à Receita Federal.
Medida tenta corrigir distorções históricas
O governo federal argumenta que a nova tabela visa amenizar os efeitos da defasagem acumulada desde o último reajuste completo, em 2015. Estimativas apontam que a diferença entre os valores antigos e a inflação ultrapassava 140%, o que colocava contribuintes com salários baixos em faixas elevadas de tributação.
Apesar da mudança, especialistas e entidades como o Sindifisco Nacional consideram a atualização insuficiente e defendem uma vinculação automática da tabela à inflação, usando indicadores como o IPCA.
Como calcular o IRRF com as novas regras?
O novo cálculo envolve os seguintes passos:
- Somar os rendimentos tributáveis do mês (salário, adicionais, etc.);
- Subtrair descontos legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia, entre outros);
- Aplicar a alíquota correspondente à faixa da base de cálculo;
- Deduzir a parcela respectiva da tabela;
- Comparar com a dedução simplificada, se for o caso, e aplicar o que for mais vantajoso.
- A Receita Federal deve disponibilizar nos próximos dias novas orientações e simuladores com base na tabela atualizada.
O que muda para o trabalhador?
A principal mudança será percebida no contracheque. Quem recebe até R$ 2.428,80, por exemplo, passa a ter isenção total de IR na fonte, o que representa um alívio direto no orçamento mensal.
Já os contribuintes que superam R$ 4.664,68 continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.
Com isso, a expectativa do governo é que milhões de pessoas passem a pagar menos imposto — ou deixem de pagar —, o que pode impulsionar o consumo e movimentar a economia.
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