Na semana passada, o portal do eSocial divulgou uma Nota Orientativa com instruções sobre o envio de informações no eSocial para empresas que optam pela desoneração para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.
A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz recomendações práticas para empresas têm atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para as cidades com coeficiente populacional até 156.216 habitantes prestarem essas informações.
Leia o nosso artigo e confira os principais detalhes sobre a nota orientativa para a informação no eSocial
De acordo com as informações da Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024, as empresas e municípios elegíveis para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial a opção pela desoneração.
Isso permitirá que o sistema realize os cálculos de acordo com essa decisão, conforme os critérios legais.
Como mencionamos no início deste artigo, a nota também traz as diretrizes para empresas em atividades econômicas abrangidas pelos anexos da MP 1.202/23 e para municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes).
Confira as orientações:
Para informar essa condição, será adicionado um item de domínio no Registro {indDesFolha} em S-1000.
Para aplicar essa alteração, é necessário separar da atual base da contribuição previdenciária {tpValor}, gerada nos totalizadores (S-5001 e S-5011), a parcela até o valor de um salário-mínimo, além de realizar ajustes em item de domínio em S1280.
Confira os ajustes nos leiautes apresentados na nota técnica S-1.2 02/2024:
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