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Tabela do INSS 2024 já está disponível: confira todos os detalhes

Na última sexta-feira, 12 de janeiro, o governo federal divulgou a nova tabela o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que rege as contribuições dos trabalhadores ativos destinados à Previdência Social.

A portaria foi divulgada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda por meio do Diário Oficial da União (DOU)

Confira todos os detalhes sobre a nova tabela do INSS 2024 no nosso artigo. Continue lendo!

Quais as alterações trazidas pela nova tabela do INSS 2024?

A Portaria interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 ajusta as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%.

No holerite, a dedução do INSS representa a contribuição do trabalhador que está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando direitos previdenciários.

Essa contribuição ocorre por meio do redirecionamento automático de uma porcentagem do salário do trabalhador, sendo necessário considerar diversas variáveis.

A tabela do INSS para o ano de 2024 já leva em conta o salário-mínimo vigente, estabelecido em R$ 1.412.

Somado a isso, a nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de pagamento de janeiro, com os ajustes refletidos nos contracheques de fevereiro.

A tabela do INSS 2024 com o salário e a alíquota para o recolhimento proporcional ao INSS

Já os profissionais pró-labore ou autônomos contribuem com 11%, limitados a um teto de R$ 856,46. O limite de desconto do INSS para colaboradores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2024 é de R$ 908,85.

Vale lembrar que após a Reforma da Previdência, em 2022, houve alterações nos percentuais, resultando no ajuste anual das faixas de contribuição, acompanhando a atualização do salário-mínimo.

Quanto ao cálculo, desde 2020, a nova metodologia trouxe, de modo geral, uma redução no valor descontado do INSS em comparação com anos anteriores. Antes, calculava-se somente a porcentagem da faixa sobre o valor total do salário, sem segmentação por faixas.

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