A partir do mês de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos Órgãos Públicos da União, estados e municípios, e organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.
Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022, no entanto foi adiada.
A DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.
Transmissão DCTFWeb
Para gerar o documento, basta seguir o passo a passo:
- Acessar o site da RFB;
- Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
- Apertar o botão “Acessar”;
- Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
- Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
- Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
- Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
- Por fim, clique em emitir a DARF.
Penalidades DCTFWeb
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades.
Valores multas
O valor da multa pelo atraso da entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Por outro lado, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90%. E de 50% para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
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