A Reforma Trabalhista trouxe mais uma opção de modalidade de contratação para o trabalhador, o contrato intermitente.
Essa modalidade já vinha sendo praticada durante muito tempo na informalidade, porém com a reforma trabalhista, ela foi regularizada.
Considera-se trabalho intermitente a prestação de serviços, não continua, com alternância dos períodos da prestação de serviços, determinados em horas, dias ou meses.
Esse contrato deve ser feito de forma escrita para ter validade, esclarecendo que o prestador de serviço esteja subordinado a empresa.
O pagamento da remuneração do contrato intermitente deve ser pré-estabelecida, sendo contabilizado férias proporcionais, décimo terceiro salário e repouso semanal remunerado.
Lembrando que, deve ser feito o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS.
O valor a ser pago da hora trabalhada, não deve ser inferior a hora do salário mínimo, nem inferior ao salário dos demais empregados que já exercem a mesma função dentro da mesma empresa, independente da modalidade de contrato.
Caso o serviço prestado ocupe um tempo maior do que consta em contrato, o trabalhador deverá receber hora extra.
Além de conseguirem prestar seus serviços em diversas empresas, os trabalhadores contratados pela modalidade de contrato intermitente, possuem diversas vantagens.
Conseguem fazer sua própria agenda de acordo com suas disponibilidades, sendo assim, escolhem os dias e horários que desejam trabalhar, além de ter a liberdade de aceitar ou não a proposta do serviço.
Para o empregador, a principal vantagem é de que o custo de um trabalhador intermitente é inferior ao trabalhador mensalista, pois o mesmo só será solicitado de acordo com aumento das demandas.
O trabalhador intermitente, não possuirá uma estabilidade financeira, ou seja, sua remuneração será de acordo com as demandas dos empregadores.
No período previsto para o gozo de férias, este não receberá o pagamento das férias acrescidas de um terço, dois dias antes como os demais trabalhadores, um vez que o valor é pago por ocasião de cada prestação de serviço.
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Gabriela Petri – Assistente Pedagógica e Professora Parceira- Nith Treinamentos
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