Na hora de conceder férias para os colaboradores, muitas empresas cometem alguns erros que podem acarretar em problemas trabalhistas ou até multas e sanções.
Independentemente se você é funcionário ou atua no Recursos Humanos, é preciso conhecer quais são as principais falhas na concessão de férias para, assim, evitar qualquer tipo de dor de cabeça.
Vem com a gente!
A concessão de férias anual é um direito do trabalhador. Nesse sentido, há regras que os empregadores precisam respeitar.
No entanto, por desconhecimento ou mesmo por uma tentativa de burlar a lei, muitas empresas cometem erros que podem gerar problemas trabalhistas, multas e sanções.
Confira os erros na concessão de férias mais!
O primeiro erro na concessão de férias é o desconhecimento das regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Se você atua na área RH de uma empresa, lembre-se que conhecer a legislação é fundamental para evitar erros e não prejudicar o empregador.
Isso porque, se a concessão de férias for feita de maneira errada, a empresa poderá sofrer problemas trabalhistas, muitos processos.
Além disso, é preciso conhecer também os acordos sindicais de cada categoria para compreender quais são os acordos relacionados às férias.
Outro erro na concessão de férias é não fazer o planejamento antecipado do período de descanso ao qual o colaborador tem direito.
Para você entender, a legislação determina que o aviso de férias ocorra, pelo menos, 15 dias antes do período de descanso. Contudo, muitas pessoas não cumprem esse prazo, principalmente, por conta da falta de organização.
Por isso, o ideal é que haja uma programação de férias para todos os funcionários, para que esse aviso ocorra dentro do período legal, ou seja, com uma antecedência de 15 dias ao primeiro dia de férias.
Ao fazer a concessão de férias, muitas empresas erram no quesito pagamento. Isso porque, muitas delas pagam fora do prazo.
Pela lei, o empregador deve acertar as contas com o colaborador, ou seja, os valores referentes às férias, em até dois dias antes do início do período de descanso.
O pagamento antecipado acontece para possibilitar que o empregado descanse, viaje e aproveite as férias com recursos financeiros disponíveis.
Muitas empresas pagam o valor referente às férias durante o período de descanso ou no retorno do funcionário ao trabalho, o que é um erro.
Aliás, muitas empresas fazem um recibo de férias com data retroativa, ou seja, com uma data referente ao período anterior das férias para fraudar um pagamento correto.
Ao fazer o pagamento em um prazo indevido, o pagamento das férias deve ser em dobro por parte da empresa.
Pela lei, a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Sendo assim, as empresas precisam conceder esse período de descanso nos próximos 12 meses após a data de contratação.
Muitas empresas acumulam férias e concedem após o período de 12 meses, o que não deve ser feito.
Se o prazo de concessão não for respeitado, o trabalhador continua com direito a tirar esse período de descanso e de receber o valor correspondente a essas férias em dobro.
O empregado não pode trabalhar durante as férias, exceto se vender parte delas. Vale lembrar que é somente permitida a venda de 1/3 desse período de férias.
Então, jamais o funcionário de férias deve trabalhar nesse período, seja na empresa ou no home office.
Agora que você já sabe quais os erros das empresas ao fazer a concessão de férias, é só ficar de olho nesses pontos!
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