Na última segunda-feira, 19 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SEPRT/ME nº 4.334 que dispõe sobre o procedimento e que modifica a maneira de transmitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A Portaria entrará em vigor no dia 8 de junho e a partir dessa data, a comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita por meio digital.
Como podemos ver logo no início da Portaria:
“Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso, e
II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.”
Leia aqui a Portaria SEPRT/ME nº 4.334 na íntegra.
Isso significa que a partir do momento que essa Portaria entrar em vigor, a Comunicação de acidente de trabalho poderá ser encaminhada única e exclusivamente pelo eSocial (para os já obrigados ao enviar o evento S-2210.
E pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social para os demais.
Assim, não será mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
No eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho tem que ser registrada quando englobar a comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.
O acidentado, a entidade sindical competente, o médico ou uma autoridade pública podem denunciar a empresa que deixar de realizar a comunicação de acidente de trabalho.
É possível encontrar as orientações para preenchimento do CAT no Manual de Orientação do eSocial (Mos) e no site da Previdência Social.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT é um documento utilizado para informar um acidente ou doença de trabalho ao INSS, isso é, serve para comunicar que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
É também a principal ferramenta de estatísticas de acidentes de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só depois de comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao auxílio que é fornecido ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele.
Leia também o artigo “Quais direitos de quem sofre acidente de trabalho?”
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