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Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

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O acidente de trabalho pode gerar três consequências distintas para o empregado acidentado.

A primeira é o seu afastamento provisório ou permanente do serviço, com o recebimento do auxílio-doença acidentário. Para o recebimento desse benefício previdenciário pelo INSS, não importa de quem tenha sido a culpa pelo acidente.

Outra consequência é a estabilidade no emprego. O empregado que sofre acidente do trabalho e recebe o auxílio-doença tem estabilidade no emprego por um ano a contar de seu retorno ao serviço. Assim, a estabilidade depende de dois fatores: ocorrência de um acidente do trabalho e recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Além disso, o acidente do trabalho pode gerar o direito a uma indenização, que pode ser tanto patrimonial quanto extrapatrimonial. A primeira busca reparar todos os prejuízos econômicos que o trabalhador sofreu com o acidente. A outra tem a finalidade de compensar economicamente o trabalhador por danos de ordem moral, como, por exemplo, o sofrimento psicológico gerado pelo acidente.

Para que a indenização seja devida, como regra geral, não basta a incidência de um acidente do trabalho. Também é necessário que a empresa ou quem deu causa a este tenha agido com a intenção de provocá-lo ou tenha agido com culpa, ou seja, procedeu de forma imprudente, negligente ou sem a técnica indispensável para a atividade que realizava.

Dessa forma, se o empregador não agiu com a intenção de provocar o acidente ou de modo culposo, em princípio, não há direito a receber nenhuma indenização a ser paga pela empresa.

Paras as atividades de risco a regra muda

Uma exceção a essa regra é a hipótese de o empregado trabalhar em atividade de risco.

A lei não define o que é atividade de risco, mas entende-se que seja aquela em que o trabalhador está exposto a um risco maior do que os demais trabalhadores em geral.

A caracterização ou não de uma atividade como de risco acaba por ser uma tarefa do Poder Judiciário, mediante a análise de cada caso concreto. As seguintes atividades, por exemplo, já foram reconhecidas por tribunais como sendo de risco: enfermagem, motoboy, construção civil, coleta de lixo em vias públicas, entre outras.

Nesses casos, ocorrido o acidente do trabalho, há direito à indenização mesmo que a empresa não tenha agido com culpa ou tenha tido a intenção de provocá-lo, pois esse direito decorre do risco gerado pelo serviço prestado.

Vale lembrar que se o próprio trabalhador provocou intencionalmente o acidente, então, ainda assim, mesmo que a atividade seja considerada de risco, não haverá direito à indenização.

Fonte: Exame

Atenção ao cumprimento das Normas de SST!

No Brasil, por ano, milhares de trabalhadores se tornam vítimas de acidentes de trabalho.

Os motivos são inúmeros. Seja pela falta de atenção durante determinada atividade, utilização equivocada de equipamentos, falta de estruturas adequadas ou mesmo pela conduta inadequada de alguma tarefa.

Esses acidentes podem impactar de forma negativa dentro da sua empresa por meio de multas ou notificações da Receita Federal, dependendo da ocorrência.

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