Como Saber se há Retenção Previdenciária em serviços? (Resposta do Suporte)

Em meus treinamentos online, respondo dúvidas para meus alunos em até 72 horas (geralmente antes).
Porém, não gosto apenas de responder sim ou não, mas dar o caminho, para que o aluno evolua no raciocínio e na pesquisa.
A dúvida a seguir surgiu no Curso Online sobre Retenção Previdenciária.
Para saber se um serviço tem ou não retenção previdenciária, desenvolvi um método onde são analisados 5 fatores para nunca mais errar.
E como surgiu uma dúvida, compartilho a resposta com todos os leitores do Blog da Zê.
 
Pergunta:
Tenho a seguinte situação:Empresa de serviços anexo IV CNAE 81.22.200  imunização e controle de pragas urbanas (IN 971 art 117, IV):
1- Toda nota que emitir para o tomador, vai sofrer retenção? (presta serviços para pessoas físicas e jurídicas)
Resposta:
Neste treinamento sobre Retenções Previdenciárias eu oriento sobre OS FATORES para análise das retenções, inclusive dando os artigos da IN RFB 971/09 nos quais deves pesquisar.
Esta é a ordem, que você deve seguir e nunca mais vai ter dúvida sobre se é devida a retenção ou não:
1) O serviço é ISENTO ou DISPENSADO (artigos 143, 149 e 120 da IN RFB 971/09)? Neste caso, não está na lista, certo? Então passa pra segunda análise.
2) O serviço está na lista dos artigos 117 e 118, sendo que no artigo 117 é para serviços com CESSÃO ou EMPREITADA e no 118 para serviços apenas com CESSÃO.
O serviço é considerado como de LIMPEZA, e, sendo assim, TEM RETENÇÃO SEMPRE que for prestado. Uma pesquisa no artigo 117
3) A empresa é do Simples? Esta é a terceira análise. Sendo, como o serviço se enquadra como LIMPEZA, é tributado no Anexo IV do Simples e, portanto, não afasta a retenção, mesmo sendo por EMPREITADA. Sempre que você tiver dúvida sobre isso, pesquise no google se há alguma Solução de Consulta da RFB sobre a atividade. Eu pesquisei e achei que SIM, o Serviço é considerado de LIMPEZA e Tributado no Anexo IV. Leia aqui: https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2752014.pdf e aqui também: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65789
4) As outras análises são se a empresa está na Desoneração (quando reduz a retenção para 3,5%) ou tem redução ou dedução da base de cálculo (artigos 121 e seguintes da IN RFB 971/09).
PERGUNTA:
2- A GFIP deverá ser informada em qual código? O colaborador vai no tomador, presta o serviço e vai embora, geralmente questão de horas. (acho que li alguma coisa que quando não tem funcionário alocado, tem que fazer no 115). Não sei se é esse o procedimento, mas não tenho considerado funcionários alocados nesses tomadores.
RESPOSTA:
Se a empresa sofreu a retenção, que é devida, a GFIP sempre vai no código 150. Se não tem empregados a alocar – pode ter sido uma empreitada – informa sempre o valor da retenção por tomador e marca – na GFIP – que é informação exclusiva de retenção. Como você informou que a empresa presta serviço para pessoas físicas e jurídicas, como pessoa física não faz retenção, sobre estas notas não há o que informar na GFIP.
PERGUNTA:
3- Na GFIP, o procedimento é cadastrar o tomador, e depois coloco como retenção exclusiva de retenção?  Ao processar a GFIP nesses casos, o relatório RE desses tomadores fica sem movimento, correto??  Estou com a impressão que estou fazendo coisas erradas.  Fico muito confusa  com essa parte de retenção. 🙁
RESPOSTA:
Sim, é isso mesmo.
Agradeço desde já, . Grande abraço Zenaide!!
Bons estudos!


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Bom final de semana!
Zenaide Carvalho

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