Cerca de 160 mil empregadores já foram autorizados pela PGFN a negociarem seus débitos junto ao FGTS e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado até 30 de novembro de 2021.
Podem obter até 100% de desconto nos encargos devidos (multa e juros) exclusivamente ao FGTS.
Para consultar se você já possui autorização para transacionar os débitos inscritos do FGTS junto à PGFN, pode consultar a lista de empregadores no arquivo “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20”, disponível no site da Caixa, seguindo os passos:
FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.
Os empregadores que não estiverem contemplados na lista e desejarem aderir poderão solicitar autorização na plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano).
Com a regularização, os empregadores poderão obter o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF para participar de licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios dos órgãos da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, dia 10 de setembro, os saques e transferências da quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em junho, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 25 de agosto.
O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou no dia 31 de agosto.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
Os agentes financeiros devem enviar, juntamente com a manifestação formal, cópia dos seguintes documentos:
Outro artigo de interesse: Você sabe o que é a obrigação EFD-Reinf?
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