1. FGTS: Caixa divulga lista de empresas habilitadas a regularizar dívidas
A Caixa Econômica Federal divulgou, nesta terça-feira, 9 de setembro, a lista de empregadores que conseguiram autorização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.
A oportunidade de regularizar as dívidas com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS. São beneficiados os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa ajuizada ou não.
Cerca de 160 mil empregadores já foram autorizados pela PGFN a negociarem seus débitos junto ao FGTS e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado até 30 de novembro de 2021.
Podem obter até 100% de desconto nos encargos devidos (multa e juros) exclusivamente ao FGTS.
Para consultar se você já possui autorização para transacionar os débitos inscritos do FGTS junto à PGFN, pode consultar a lista de empregadores no arquivo “Lista de Empresas Autorizadas para Transação do FGTS – PGFN RCC 974 20”, disponível no site da Caixa, seguindo os passos:
FGTS Informações diversas / Transação do FGTS: Lista de Empresas Autorizadas para Contratação.
Os empregadores que não estiverem contemplados na lista e desejarem aderir poderão solicitar autorização na plataforma Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano).
Com a regularização, os empregadores poderão obter o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF para participar de licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios dos órgãos da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. Auxílio Emergencial 2021: Caixa libera saques e transferências da quinta parcela a nascidos em junho
A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, dia 10 de setembro, os saques e transferências da quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em junho, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 25 de agosto.
O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou no dia 31 de agosto.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
3. Interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS tem até 8 de outubro para apresentar manifestação
Foi publicada hoje, dia 10 de setembro, no Diário Oficial da União, uma circular de nº 953, onde a Caixa Econômica Federal define o prazo até o dia 8 de outubro de 2021 para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2022.
Os agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS, devem apresentar à Caixa, na qualidade de Agente Operador, manifestação formal, devidamente assinada por seus representantes legais.
A manifestação deve conter a demanda estimada por recursos para aplicação no exercício, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF) onde serão aplicados os recursos.
Os agentes financeiros devem enviar, juntamente com a manifestação formal, cópia dos seguintes documentos:
- RG e CPF dos representantes legais;
- ata de Eleição da Diretoria relativa aos representantes legais;
- termo de Posse dos representantes legais;
- documento oficial do Banco Central do Brasil de aprovação dos representantes legais;
- Estatuto Social da Instituição;
- ficha cadastral da Junta Comercial.
Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas nos Manuais de Fomento, na área de Downloads, item FGTS – Manual de fomento do agente operador.
As informações recebidas serão utilizadas para a elaboração do orçamento, plano de contratação e metas físicas do FGTS para o exercício de 2022.
Para ter acesso ao anexo da manifestação formal, leia a circular na íntegra, clicando aqui.
Outro artigo de interesse: Você sabe o que é a obrigação EFD-Reinf?
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