O dia 7 de setembro, quando o Brasil comemora sua independência em relação a Portugal, proclamada em 1822, é feriado nacional desde a promulgação da lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Por ser feriado, qualquer trabalhador que tenha que trabalhar nesse dia tem direito a hora extra remunerada em dobro, de acordo com as leis trabalhistas em vigor no Brasil.
Isso não é válido para categorias que possuam cláusulas coletivas em que a remuneração prevista para domingos e feriados difere dos termos da lei e para profissionais com contrato de prestação de serviço à parte da CLT.
Também por ser feriado no dia 7 de setembro, bancos não funcionam. Já os serviços de saúde, transportes, energia, funerário e comunicações, por serem considerados essenciais devem funcionar normalmente, ou em regime de plantão.
O comércio, no geral, pode abrir, de acordo com a legislação de cada local e como que estiver estabelecido entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.
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