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O que você não sabe (e precisa saber) sobre as férias

férias

O segundo passo da Jornada DP do Zero aborda um assunto muito relevante para os profissionais de Departamento Pessoal, as férias.

Independente do cargo ocupado na empresa, todo o funcionário tem direito a um período de férias ao menos uma vez ao ano.  

A legislação brasileira e as leis trabalhista predizem que a cada um ano trabalhado, o colaborador tem direito a tirar 30 dias de descanso. 

Esse período é indispensável para garantir a saúde mental do colaborador, e assim manter o bom funcionamento da empresa.  

 As férias são ótimas para quem recebe, porém causam uma grande dor de cabeça para o funcionário de Departamento Pessoal, que tem de lidar com toda a organização do calendário, realizar os cálculos, enviar as informações, entre outras tarefas. 

Existe um detalhe muito importante referente a férias que é desconhecido pela maioria dos profissionais.  

Esse detalhe vai ser discutido no Passo 2 da Jornada DP do Zero, que vai acontecer amanhã (07/10) às 9h no Canal do Youtube da Ntih. 

 

Clique aqui, faça sua inscrição na Jornada e descubra qual é esse detalhe. 

As férias podem ser classificadas em: Individuais, coletivas ou recessos.  

Férias coletivas costumam ocorrer em um período em que a demanda de trabalho é menor, o que acontece normalmente no final ou começo de ano 

Nessa classificação, as férias são concedidas para toda equipe ou para um setor inteiro.  É necessária muita atenção na hora de “autorizar” as férias coletivas, pois elas possuem regras específicas que precisam ser seguidas à risca.  

O recesso é algo concedido aos funcionários por total decisão da empresa, e se trata de um “descanso” sem prejuízo nas remunerações.  

No recesso, não é devido o adicional de um terço aos colaboradores, e também não se pode descontar esses dias do saldo de férias, do banco de horas, e nem do salário do trabalhador 

Já as férias individuais são as mais aguardadas pelos colaboradores, porque salvo o período de folga, o trabalhador ainda recebe um acréscimo em seu salário.  

O funcionário ganha o direito de tirar férias após cumprir o período aquisitivo, que se trata dos 12 meses de trabalho concluídos. 

Existem algumas situações em que a trabalhador pode perder o direito a férias, sendo elas:  

  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em decorrência de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; 
  • Ganhar da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos; 
  • Sair do emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída; 
  • Tirar alguma licença, com percepção de salários, por um período superior a 30 dias. 

Para reunir essas informações, é necessário que o DP faça um controle rígido da frequência dos funcionários.  

Agora, você se lembra do detalhe pouco conhecido que foi mencionado anteriormente? 

Eu decidi revelar ele agora para você que ficou até o final deste texto.

Esse detalhe é referente ao período em que o trabalhador pode gozar das férias.  

É determinado por Lei que decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. 

Assim, é o empregador quem decide quando o colaborador vai tirar férias.  

É exatamente esse ponto que será discutido no Passo 2 da Jornada DP do Zero, que começou hoje e vai até o dia 13 de outubro.  

A jornada do DP do Zero é uma sessão de oito passos, que vão abordar os principais temas da área.  

Clique aqui para garantir sua participação.  

Os passos são liberados sempre às 9h no Canal do Youtube da Nith, confira abaixo os temas:  

Passo 1 (06/10) às 09h: 3 Principais erros na Admissão do empregado
Passo 2 (07/10) às 09h: O que não te falaram sobre as férias
Passo 3 (08/10) às 09h: O maior desafio em fazer a rescisão do contrato
Passo 4 (09/10) às 09h: Desbravando a folha de pagamento
Passo 5 (10/10) às 09h: Encargos sociais e trabalhistas- Quanto um empregado vale?
Passo 6 (11/10) às 09h: Conhecendo a CTPS Digital – Ponto a ponto
Passo 7 (12/10) às 09h: eSocial– A era digital chegou
Passo 8 (13/10) às 09h: Resumão + Próximo passo da Jornada 

Será uma semana bem intensa, cheia de aprendizagem e crescimento. Você vai realmente ficar de fora?   

Basta clicar aqui para ser dos muitos profissionais que estão aproveitando essa oportunidade.  

  

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