Muitos profissionais da área trabalhista consideram as fases da folha de pagamento e SST como as mais críticas do eSocial.
E essa afirmação não é infundada!
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A folha de pagamento será totalmente espelhada no eSocial, todas as rubricas que compõem a remuneração serão detalhadas, o que não acontecia na GFIP. Agora, se a empresa não paga o reflexo de DSR do adicional noturno ou não tributa INSS sobre a comissão paga, por exemplo, os entes fiscalizadores saberão de imediato!
Muitas empresas só começavam a cumprir as obrigações de SST após serem fiscalizadas, porém esta realidade irá mudar. Com a exigência das informações de SST no eSocial muitas empresas estão correndo contra o tempo para se adequarem a essa legislação, que já existe desde 1978, ou seja, não é algo novo imposto pelo eSocial.
O eSocial será um facilitador para as fiscalizações e as empresas que não cumprem a legislação trabalhista e previdenciária não poderão mais se “esconder”.
Mas não se desespere!
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Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
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