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Vigilantes terão direito a ADICIONAL DE PERICULOSIDADE sim!

Outro dia postei no blog uma decisão do TST sobre vigilante não ter direito ao adicional de periculosidade (leia aqui).

Porém, hoje foi publicada a lei 12.740 que inclui as atividades como passíveis do recebimento, leia abaixo a íntegra da lei:

Altera o art. 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das
atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de
1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa
a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 193.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3º
Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.”
(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da
República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt
Brizola

Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.12.2012

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