Uma medida provisória tem prazo de vigencia de 60 dias, se não for prorrogada ou transformada em lei, perde a validade. Por isso a prorrogação da vigencia, mas o INÍCIO continua o mesmo.
Para ler mais sobre vigencia:
https://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1
Novos setores que poderão entrar na MP 601/12, leia a seguir:



