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Vigencia da MP 601 continua 1 de abril – parte 2…rss…

Uma medida provisória tem prazo de vigencia de 60 dias, se não for prorrogada ou transformada em lei, perde a validade. Por isso a prorrogação da vigencia, mas o INÍCIO continua o mesmo.

Para ler mais sobre vigencia:

https://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1

Novos setores que poderão entrar na MP 601/12, leia a seguir:

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/439257-RELATOR-DE-MP-PODE-BENEFICIAR-NOVOS-SETORES-COM-DESONERACAO-DA-FOLHA.html

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