No último dia 28 de agosto, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024, que oficializa o novo layout do eSocial.
A versão S-1.3 conclui as modificações necessárias para substituir a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Leia o nosso artigo e confira tudo sobre a nova versão do eSocial!
O que é eSocial?
Antes de apresentar as mudanças trazidas pela nova versão, vamos relembrar o que é o eSocial.
Trata-se de um sistema criado pelo governo brasileiro para unificar e simplificar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas.
Ele centraliza em uma única plataforma o envio de dados relacionados aos trabalhadores, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias, aviso de férias, horas extras, informações sobre acidentes de trabalho, entre outros.
Para que serve o eSocial?
O objetivo do eSocial é reduzir a burocracia, padronizar o envio de informações e facilitar o cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, ao mesmo tempo, em que melhora o controle e a fiscalização por parte dos órgãos governamentais, como a Receita Federal, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho.
A partir da adoção do eSocial, várias obrigações acessórias, como a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), passaram a ser substituídas, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Quais as mudanças trazidas pela versão S-1.3?
A versão S-1.3 do eSocial conclui as modificações necessárias para substituir a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Além da aprovação, também foi disponibilizada a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS), correspondente a essa nova versão
No site do eSocial, você pode acessar uma atualização da Nota Técnica nº 4/24. Para obter o layout atualizado da versão S-1.3 e o conteúdo da Nota Técnica, basta visitar a seção de Documentação Técnica do portal do eSocial. Se preferir, Clique aqui!
Cronograma com os prazos para implementação
Os prazos para a implementação da Nota Técnica nº 4/24 revisada e da versão S-1.3 no ambiente de produção seguirão o seguinte cronograma abaixo:
Nota Técnica 04/24 – Revisada – Itens 3.2 e 3.3
– Produção restrita: 8 de julho de 2024
– Produção: 1 de agosto de 2024
Versão S-1.3
– Produção: 2 de dezembro de 2024
– Convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 Até 2 de fevereiro de 2025
Um detalhe importante é que os eventos E-1210 (S-5002) e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir da apuração de janeiro de 2025.
Fonte: Portal eSocial
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