Conforme o planejamento estabelecido, a implementação da versão S-1.2 do leiaute do eSocial no ambiente de produção restrita foi iniciada ontem, 18 de setembro.
Esta nova versão traz consigo diversas inovações, com destaque para as informações adicionais necessárias para viabilizar a substituição da entrega de informações à DIRF pelo eSocial.
Quer saber mais sobre a implantação da versão S-1.2 do leiaute do eSocial? Continue lendo o nosso artigo!
Utilização do ambiente de testes e transição da DIRF para EFD-Reinf
Para utilizar este ambiente de testes, todos os empregadores têm a possibilidade de enviar seus eventos para a produção restrita, usando a marcação {tpAmb} = [2 – Produção Restrita] em todos os eventos, sem que isso tenha qualquer implicação legal.
Lembrando que a transição da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para a EFD-Reinf tem sido divulgada pelo governo ao longo dos últimos meses.
A principal função desta escrituração é a comunicação das retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
A Receita Federal justifica o adiamento do prazo com a necessidade das empresas realizarem ajustes em seus sistemas, além de permitir que o órgão governamental conclua os testes de validação.
Adicionalmente, esta mudança requer que as organizações que normalmente entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) também participem da EFD-Reinf.
Quais serão as mudanças?
A partir do dia 21 de setembro, a obrigação será a de calcular o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços contratados, retenções de contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), pagamentos realizados e situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.
Assim, a DIRF não será mais necessária para eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam originalmente declarados em 2025, pois todas essas informações deverão ser transmitidas por meio do eSocial/EFD-Reinf 2023.
DIRF: O que é?
A DIRF, sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é uma obrigação tributária no Brasil. Ela é uma declaração anual que as empresas e pessoas jurídicas que efetuam retenções na fonte de imposto de renda, contribuições sociais e outros tributos são obrigadas a enviar à Receita Federal.
A principal finalidade da DIRF é informar à Receita Federal todas as retenções de imposto de renda feitas na fonte ao longo do ano, bem como as contribuições sociais retidas, como PIS, COFINS e CSLL, e outros tributos similares.
As informações declaradas na DIRF são usadas para fins de cruzamento de dados, garantindo que as retenções feitas pelas empresas estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
Os principais contribuintes da DIRF são empresas que efetuam pagamentos a terceiros que estão sujeitos à retenção na fonte, como prestadores de serviços autônomos, beneficiários de aluguéis, entre outros.
Além disso, a DIRF também é utilizada para informar rendimentos pagos a beneficiários no exterior.
A entrega da DIRF é obrigatória e deve ser feita anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior.
As informações fornecidas na DIRF são importantes para a Receita Federal acompanhar a arrecadação dos tributos retidos na fonte e para os contribuintes comprovar o cumprimento de suas obrigações fiscais.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um sistema digital de escrituração fiscal no Brasil.
Ela foi criada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), trazendo informações relacionadas a retenções na fonte, contribuições previdenciárias e outras obrigações fiscais que não são abrangidas pelo eSocial.
A principal finalidade da EFD-Reinf é consolidar informações fiscais relacionadas a diversas operações realizadas por pessoas jurídicas.
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