O Governo Federal publicou, no início de setembro, a versão 1.20 do Manual de Orientação do FGTS com uma série de alterações.
O objetivo é tornar os processos relacionados ao Fundo de Garantia mais eficientes e transparentes, facilitando o acesso às informações e simplificando a gestão das contribuições.
Além disso, as novas alterações do Manual de Orientação, frequentemente lançadas pelo governo, buscam otimizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas e garantir maior clareza no acompanhamento pelos trabalhadores.
Leia o nosso artigo e confira as principais mudanças trazidas pela nova versão do guia do FGTS Digital!
Entre as principais mudanças estão a atualização do módulo de consultas, aprimoramento das condições para parcelamentos especiais.
Além disso, o documento traz ainda a inclusão de notas orientativas específicas para o FGTS Digital, que visa modernizar o recolhimento e o acompanhamento dos depósitos.
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O FGTS Digital é uma nova plataforma tecnológica desenvolvida pelo governo brasileiro para modernizar a gestão e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por meio dessa plataforma, empregadores poderão efetuar o cálculo, o recolhimento e a regularização de valores devidos ao FGTS de forma digital e mais integrada, reduzindo burocracias e facilitando a fiscalização.
Além disso, o FGTS Digital visa a unificar e simplificar processos, oferecendo maior transparência e agilidade para as empresas no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
A expectativa é que essa solução melhore o acompanhamento das contribuições e permita um controle mais eficiente tanto para empresas quanto para o governo.
Com a implementação do FGTS Digital, ocorreram mudanças significativas no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores. Confiras quais são elas:
A Lei nº 14.438/2022 estabeleceu a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Com o FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao FGTS deve ser feito exclusivamente por meio do PIX, um meio de pagamento criado pelo Banco Central.
O FGTS Digital é alimentado praticamente em tempo real pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.
O valor devido de FGTS é gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema eSocial.
– Facilidade no cálculo e recolhimento: permite que empregadores realizem o cálculo e o pagamento das contribuições ao FGTS de forma digital, simplificando o processo.
– Redução de burocracia: centraliza e digitaliza procedimentos, eliminando a necessidade de papelada e processos manuais.
– Acompanhamento em tempo real: oferece maior transparência para trabalhadores e empresas, com acesso rápido às informações de depósitos e recolhimentos.
– Agilidade na regularização: facilita a correção de pendências e a regularização de valores devidos de maneira mais eficiente.
– Integração com sistemas governamentais: otimiza a fiscalização e o cumprimento de obrigações trabalhistas, tornando o sistema mais robusto.
– Parcelamento especial simplificado: proporciona melhores condições para acordos de parcelamento de dívidas do FGTS.
– Transparência para empresas e trabalhadores: melhora o controle sobre as contribuições e facilita o acompanhamento de saldos e depósitos.
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