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Venda de férias: tudo que precisa saber

Leia o nosso artigo e entenda como funciona a prática da venda de férias, fundamentos legais e implicações!
venda de férias

O universo corporativo, cheio de dinâmicas complexas, muitas vezes se depara com desafios relacionados aos direitos dos funcionários. 

Um tema particularmente relevante e sensível nesse contexto é a venda de férias, um mecanismo que suscita debates sobre a conciliação entre a necessidade das empresas e os direitos individuais dos trabalhadores. 

Por isso, neste artigo, você entenderá como funciona a prática da venda de férias, conhecerá os fundamentos legais, as implicações para ambas as partes envolvidas e muito mais.

Dessa forma, você terá uma visão abrangente sobre essa prática, permitindo uma compreensão mais sólida do seu funcionamento. Confira!

O que é vender férias?

Vender as férias é um direito trabalhista que permite ao trabalhador receber o valor das férias em vez de usufruir do descanso. Essa opção pode ser benéfica para os colaboradores que desejam aumentar sua renda.

Vale lembrar que, seja qual for o motivo, a decisão cabe ao funcionário, e não ao patrão. Entretanto, parte da quantia devida ao empregado só será paga após as férias junto ao salário. 

O que é necessário para um funcionário tirar férias?

É crucial compreender as condições que conferem ao profissional o direito ao período de descanso. 

A principal determinante reside no cumprimento do período aquisitivo, que constitui um mínimo de 12 meses de serviço a partir da data de admissão do trabalhador. Após esse período, o colaborador adquire o direito a desfrutar de 30 dias de férias remuneradas.

Uma vez concluído o período aquisitivo, a empresa dispõe de um prazo de 12 meses corridos para conceder as férias ao empregado, denominado período concessivo.

Há um limite de dias para vender as férias?

A lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. 

Em hipótese alguma é permitido a venda integral das férias. Caso isso ocorra, a empresa fica exposta a possíveis problemas com a justiça.

É comum o empregado pensar que pode vender 10 dias das férias. Porém, isso vai depender da quantidade de faltas sem justificativa no período aquisitivo. Por isso, tenha em mente que sempre será um terço das férias a que o trabalhador tem direito. 

O empregado pode ser obrigado a vender suas férias?

Há situações em que o pedido parte da empresa. Nesse caso, o funcionário não goza dos seus dias totais, ou seja, dos 30 dias de férias.

Porém, segundo o art.136 da CLT, é direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias. 

No entanto, a decisão deve estar conforme os interesses da empresa. Para tal, o trabalhador deve formalizar o pedido de férias a que tiver direito e as condições com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 

O que a lei diz sobre vender as férias?

Conforme o art. 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o abono pecuniário de férias é o nome dado à conversão de um terço do total dos dias de férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento desse direito. 

Como são os cálculos da venda de férias?

O cálculo da venda de férias envolve considerações específicas relacionadas ao salário do funcionário, ao período de férias acumulado e às regras trabalhistas vigentes. Vamos utilizar um exemplo hipotético para ilustrar como os cálculos podem ser realizados:

Suponhamos que um funcionário, João, tenha acumulado 30 dias de férias, mas deseje vender 10 dias para receber um pagamento adicional. João tem um salário mensal de R$ 3.000,00.

Cálculo do Valor Diário:

Para determinar o valor diário das férias, divide-se o salário mensal pelo número de dias úteis no mês. Suponhamos que o mês tenha 22 dias úteis.

Valor Diário = Salário Mensal / Dias Úteis

Valor Diário = R$ 3.000,00 / 22

Valor Diário ≈ R$ 136,36

Cálculo do Valor das Férias Vendidas:

Multiplica-se o valor diário pelo número de dias de férias vendidos.

Valor Férias Vendidas = Valor Diário * Dias Vendidos

Valor Férias Vendidas = R$ 136,36 * 10

Valor Férias Vendidas = R$ 1.363,60

Dessa forma, João receberia aproximadamente R$ 1.363,60 pela venda de 10 dias de férias.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista não alterou o texto relativo à venda de férias. Na prática, o trabalhador recebe uma remuneração adicional para continuar trabalhando durante o período que deveria sair de férias.

É importante ressaltar que essa prática é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo, muito menos a obrigar que o funcionário venda parte de suas férias para que venha trabalhar.

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