O tempo anda curto, então vou encerrar o assunto neste post, salvo se eu souber de algo diferente de uma base legal…
a colega leu a postagem aqui do vencimento do dia 07 e me mandou:
Bom dia Zenaide!
Mandei e-mail para o suporte do nosso sistema da folha de
pagamento, solicitando que fosse alterado o vencimento dos domésticos, e olha a
resposta que me deram:
pagamento, solicitando que fosse alterado o vencimento dos domésticos, e olha a
resposta que me deram:
“Em
consulta com a Receita Federal em 01/07/2015 nos foi repassado que o recolhimento
no dia 07 é referente apenas ao recolhimento da guia única que unirá FGTS, GPS,
etc. O Simples Doméstico só entrará em vigor 120 dias após a publicação da Lei
150/2015, desta forma, o recolhimento do GPS continua conforme a legislação
vigente (dia 15).”
consulta com a Receita Federal em 01/07/2015 nos foi repassado que o recolhimento
no dia 07 é referente apenas ao recolhimento da guia única que unirá FGTS, GPS,
etc. O Simples Doméstico só entrará em vigor 120 dias após a publicação da Lei
150/2015, desta forma, o recolhimento do GPS continua conforme a legislação
vigente (dia 15).”
E
agora, o que fazer? kkk
agora, o que fazer? kkk
Bem, eu respondi que eu tenho duas bases legais (a LC 150/15) e a Agenda Tributária da RFB, tudo devidamente publicado aqui no blog, no post de ontem… então, respondendo:
O que fazer? Pague no dia 07, na minha opinião.
Abraços,
Zenaide.



