Vale a pena continuar na Desoneração?
Por Zenaide Carvalho
Em 03/11/2015
Pode ser copiado e distribuído,
desde que citados autora e fonte!
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Segundo a Nota Técnica 145 do DIEESE (https://www.dieese.org.br/notatecnica/2015/notaTec145desoneracao.pdf)
a Desoneração só será vantajosa para as empresas enquadradas após a análise,
conforme consta na página 10 do documento:
a Desoneração só será vantajosa para as empresas enquadradas após a análise,
conforme consta na página 10 do documento:
Para empresas enquadradas no artigo 7º
da lei, haverá igualdade entre as duas opções quando 4,5% das receitas
obtidas no mercado interno for igual a 20% da folha. Isto significa que será mais vantajoso, para a empresa,
recolher sobre a folha caso esta seja menor do que 22,5% das
receitas obtidas no mercado interno.
da lei, haverá igualdade entre as duas opções quando 4,5% das receitas
obtidas no mercado interno for igual a 20% da folha. Isto significa que será mais vantajoso, para a empresa,
recolher sobre a folha caso esta seja menor do que 22,5% das
receitas obtidas no mercado interno.
No caso das empresas com a folha desonerada
pelo artigo 8º da lei, o ponto de equilíbrio entre as duas contribuições
é dado quando 2,5% das receitas no
mercado interno iguala 20% da folha, de forma que a contribuição sobre a folha torna-se mais vantajosa se esta base
for menor do que 12,5% das receitas no mercado interno.
pelo artigo 8º da lei, o ponto de equilíbrio entre as duas contribuições
é dado quando 2,5% das receitas no
mercado interno iguala 20% da folha, de forma que a contribuição sobre a folha torna-se mais vantajosa se esta base
for menor do que 12,5% das receitas no mercado interno.
Caso deseje analisar e
comparar períodos anteriores, faça um estudo, considerando os meses de 2015 já
passados e a expectativa de negócios da empresa para 2016 e compare. Considere
o pagamento da CPP sobre o 13º salário e mais 1/3 de férias, contribuição que
não há na CPRB. Como sugestão, use a planilha a seguir:
comparar períodos anteriores, faça um estudo, considerando os meses de 2015 já
passados e a expectativa de negócios da empresa para 2016 e compare. Considere
o pagamento da CPP sobre o 13º salário e mais 1/3 de férias, contribuição que
não há na CPRB. Como sugestão, use a planilha a seguir:
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Meses
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Receita
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Folha
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Ganho ou Perda (%) comparando folha x receita
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Valor
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% Desoneração anterior
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% Nova Desoneração
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Valor
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% 20% CPP
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Desoneração Anterior
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Nova Desoneração
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TOTAL
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