No decorrer do nosso 9º artigo falaremos um pouco sobre todas elas.
Segundo publicação no SPED do dia 20 de julho de 2021, a implantação da versão S.1.0 do eSocial trouxe alguns impactos na EFD-Reinf. Foram eles:
a) A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes foi feita no dia 21 de julho de 2021.
b) Em função do descrito no item acima, as informações de aquisição de produção rural, do dia 20 de julho em diante, passaram a ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021.
O manual do usuário deve sempre ser consultado para maiores explicações;
c) O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também começou a ser permitido a partir do dia 21 de julho de 2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Foi publicada, no dia 13 de agosto de 2021, a Instrução Normativa (IN) nº 2043, que dispõe sobre a EFD-Reinf.
Além de outras disposições, o destaque e maior novidade desta IN ficou com o art. 4º que dispensa a apresentação da escrituração nos períodos em que houver ausência de fatos a serem informados.
Para acessar a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.
Foi publicado no SPED no dia 3 de setembro de 2021, um arquivo com leiautes da série R-4000, que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL.
Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados, e tem por objetivo dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares.
Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações.
Para ter acesso às minutas dos leiautes na íntegra, clique aqui.
No nosso 10º e próximo artigo, daremos ênfase à novidade mais comentada: série 4000, um “novo bloco” de informações que deve começar a ser transmitido.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/regras-envio-informacao-ambiente-nacional-efd-reinf/
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