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Giro Nith #46 – Transmissão direta da DCTFWeb deve ser feita de acordo com Ato publicado

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 14, de 2021, publicado hoje (13) no Diário Oficial da União, dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
dctfweb
1. Transmissão direta da DCTFWeb deve ser feita de acordo com Ato publicado

O Ato Declaratório Executivo Corat nº 14, de 2021, publicado hoje (13) no Diário Oficial da União, dispõe sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

De acordo com o documento, poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

Em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros impedimentos.

Se a apuração do eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, a menos que seja verificada situação impeditiva.

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

Para ler o Ato na íntegra, clique aqui.

2. Auxílio Emergencial 2021: Caixa libera saques e transferências da quinta parcela a nascidos em julho

A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira, dia 13 de setembro, os saques e transferências da quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em julho, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 26 de agosto.

O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou no dia 31 de agosto.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

Como sacar?

Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/principais-multas-efd-reinf/
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