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Regras para trabalho nos domingos e feriados são modificadas

Confira no nosso artigo tudo sobre a suspensão da restrição de trabalho aos domingos e feriados!
trabalho nos domingos e feriados

Foi publicada, recentemente, pelo Governo Federal, a Portaria MTE nº 3.665, que suspende a restrição de trabalho aos domingos e feriados. 

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o documento será refeito e terá validade a partir de 1º de março de 2024.

Quer entender mais sobre a suspensão da restrição de trabalho aos domingos e feriados? Continue lendo o nosso artigo! 

Como era a versão original da portaria?

Na versão original da portaria, a autorização era de caráter permanente. Era suficiente um acordo direto para que o empregador informasse ao empregado sobre o dia de trabalho, desde que respeitada a jornada estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso dos domingos, não era necessário um acordo em convenção coletiva, desde que houvesse uma lei municipal autorizando o funcionamento dos estabelecimentos.

Lembrando que a decisão afetava diversos setores, especialmente o comércio, incluindo lojas, supermercados e farmácias.

Atividades não tem autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados

Com essa modificação, algumas atividades deixam de contar com autorização permanente para operar nos seguintes dias:

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de aves e ovos;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário);

Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo os transportes a eles relacionados;

Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral.

Após a decisão para que essas atividades mencionadas possam operar aos domingos e feriados, é necessário obter autorização do sindicato da categoria, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo.

Atividades que podem operar aos domingos e feriados

As atividades de comércio e prestação de serviços continuam autorizadas permanentemente a operar nos domingos e feriados, sem a necessidade de aprovação sindical, são as seguintes:

Venda de pão e biscoitos;

Flores e coroas;

Barbearias e salões de beleza;

Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);

Locadoras de bicicletas e similares;

Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);

Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago;

Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;

Feiras-livres;

Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

Serviços de propaganda dominical;

Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

Comércio em postos de combustíveis;

Comércio em feiras e exposições;

Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

Lavanderias e lavanderias hospitalares.

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