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Tire as suas dúvidas sobre o benefício de prestação continuada da assistência social

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante uma série de benefícios aos trabalhadores, inclusive. Entre eles está o BPC –  Benefício de Prestação Continuada –  chamado também de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Para te ajudar a entender esse benefício, preparamos esse artigo para esclarecer todas as suas dúvidas.  Confira!

Benefício de Prestação Continuada

Previdência Social X Assistência Social

Antes de mais nada, é importante entender o que é a Previdência Social e Assistência Social.

A Previdência Social é um seguro social garantido por contribuições mensais e também que atua como proteção para o segurado em casos de alguns riscos, oferecendo a cobertura de contingências decorrentes de doença, invalidez, idade, desemprego, morte e proteção à maternidade.

Ele tem caráter contributivo, mas só terão direito a receber os benefícios e auxílios previdenciários aqueles que estiverem contribuindo mensalmente, por meio de contribuições previdenciárias ou aqueles que fazem parte do período de graça.

Já a assistência social é um direito assegurado pelo art. 203 da Constituição Federal, tendo uma característica mais ampla, ou seja, seus destinatários não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber os benefícios.

Dessa forma, o Estado busca garantir uma maior proteção justamente àqueles mais necessitados.

O benefício assistencial mais conhecido é o benefício assistencial de prestação continuada), que veremos a seguir.

Benefício de prestação continuada

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada é um dos recursos mais importantes para idosos, pessoas com deficiência e também aquelas que estão em situação de vulnerabilidade social.

Ele foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, tendo como principal finalidade amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

Prevista na Constituição Federal, no art. 203, a assistência social tem os seguintes objetivos:

  • Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • Amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • Promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • Habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover seu próprio sustento ou de tê-la provida por sua família.

Esse benefício é pago pelo Governo Federal, por meio do INSS que auxilia na verificação dos requisitos e pagamento dos valores., sendo que eles  não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc. Esse benefício é destinado para as seguintes pessoas:

  • Pessoas idosas/deficientes

No caso das pessoas com deficiência é necessário passar por uma perícia e comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras, que a impedem de ter uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.

Sendo assim, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.

Pela Previdência Social, os idosos são homens e mulheres acima de 65 anos.

  • Baixa renda

Todas as pessoas que têm uma renda per capita (familiar) menor que ¼ do salário mínimo. Por exemplo: se um integrante de família de quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS.

Valor do benefício

Benefício de Prestação Continuada

O valor desse benefício é de 1 salário mínimo por mês, sendo que esse benefício não dá direito ao 13 salário. Em caso de morte do beneficiário, esse benefício não gera o direito de pensão por morte.

Vale ressaltar que o LOAS acaba despertando alguns interesses de fraudes. Existem muitos casos de pessoas que nunca trabalhou na vida, mas que conseguiu teoricamente aposentar.

Na verdade, essa orientação por parte de muitos profissionais é equivocada. Muitas vezes algumas informações são omitidas à Previdência, mas em algum momento o órgão pode cruzar dados e verificar que existe fraude. Por isso, é sempre bom tomar cuidado com orientações equivocadas de profissionais mal-intencionados.

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