Nessa semana, o Governo Federal manteve a suspensão da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o final do mês de outubro. Vale lembrar que esse procedimento está suspenso desde março deste ano por conta da pandemia do coronavírus.
Prova de vida: pandemia
A suspensão do procedimento foi adotada para evitar o deslocamento dos segurados até as agências do INSS, o que contribui para o combate da disseminação do novo coronavírus. A princípio, a suspensão estava prevista até o dia 30 de setembro.
Os beneficiários que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-la por meio de uma procuração. Lembrando que, antes da pandemia, essa procuração poderia ser realizada de forma presencial em cartório e registrada no INSS.
Mas com a suspensão dos atendimentos e as medidas de prevenção adotadas pelo Instituto, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
Para facilitar a realização do procedimento, o INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.
Antes da pandemia, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. Vale ressaltar que essa nova regra é válida pelo período de 120 dias a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado.
Diante disso, o INSS poderá solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário. O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.
Prova de vida: o que é?
A prova social é exigência prevista em lei e determina que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. A medida é realizada anualmente para evitar fraudes e pagamento indevido dos benefícios.
A comprovação de vida deve ser feita sempre de maneira presencial em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.
Artigo esclarecedor, não é mesmo?
Continue acompanhando nosso blog, porque, aqui, você encontra os mais diversos temas relacionados às Áreas Trabalhista, Contábil, de Recursos Humanos e de Saúde e Segurança do Trabalho. Aproveite também e acesse o site da Nith Treinamentos e veja todos os cursos online que já temos disponíveis!
E se você não quer perder nenhuma novidade da área, fique ligado também nas nossas redes sociais, pois sempre trazemos informações recentes sobre o que está acontecendo neste período de calamidade pública no nosso país. Siga-nos no Facebook, no Instagram e se inscreva no canal da Nith Treinamentos, no Youtube.
Clique aqui e faça parte do Canal Oficial do Telegram, da Nith. No canal você terá acesso a aulas gratuitas, materiais para download, ebooks gratuitos, e grupo de discussão sobre Departamento Pessoal e eSocial!