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DCTFWeb: RF suspende multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Leia oartigo sobre a suspensão da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista!
DCTFWeb

Nesta semana, a Receita Federal informou que a penalidade por atraso só é devida após o término do prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho para o pagamento. Essa decisão atende à Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esta decisão foi tomada em 29 de dezembro de 2023, e a Súmula 368 do TST tornou-se vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), graças à aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Confira tudo no nosso artigo sobre a suspensão da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista!

Suspensão da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

No dia 9 de janeiro de 2024, a Receita Federal estabeleceu uma nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT), excluindo a aplicação da penalidade por atraso em débitos relativos a Reclamatória Trabalhista (RT).

A partir dessa data, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) referentes a débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, conterão apenas o valor principal e juros de mora, sem a inclusão da penalidade por atraso.

Nas próximas semanas, será divulgado um código de receita específico para o pagamento correto da penalidade por atraso, de acordo com a Súmula 368 do TST, a ser calculado pelo próprio contribuinte.

Além disso, está prevista a adaptação do eSocial e da DCTFWeb RT para calcular a penalidade por atraso somente após o expirar do prazo estipulado pela Justiça do Trabalho.

Instruções para DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024

Segundo o órgão, no caso da DCTFWeb RT transmitida antes de 9 de janeiro de 2024, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora para isentar a aplicação da penalidade por atraso.

Após a retificação, caso o contribuinte tenha efetuado pagamento indevido da penalidade por atraso, poderá solicitar Restituição ou Compensação por meio do formulário (Anexo I ou IV da IN RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021).

É importante observar que enquanto a DCTFWeb RT não for retificada, o sistema continuará exigindo a penalidade por atraso, o que impedirá a aprovação de qualquer pedido de restituição/compensação e, em caso de não pagamento, acarretará restrições no relatório de situação fiscal do contribuinte.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação acessória utilizada pelas empresas para declarar informações relacionadas a débitos e créditos tributários federais, previdenciários e de outras entidades e fundos. 

Essa declaração é utilizada para apurar e declarar valores devidos, bem como realizar o pagamento dessas obrigações.

A DCTFWeb foi instituída pela Receita Federal do Brasil como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em relação às informações sobre contribuições previdenciárias. 

Ela faz parte do processo de modernização e simplificação das obrigações acessórias no âmbito fiscal.

Essa declaração é especialmente relevante para as empresas, pois por meio dela é possível informar dados relacionados a tributos como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e outros débitos federais.

A DCTFWeb é gerada e transmitida eletronicamente, e seu correto preenchimento é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas perante a Receita Federal do Brasil.

(Com informações da Receita Federal)

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