No ano de 2019, a Lei da Liberdade Econômica (Nº 13.874/2019) prometeu uma série de medidas que tinham o intuito de proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica. Entre essas mudanças, estava inclusa a substituição e simplificação do eSocial.
Com o objetivo de não desperdiçar o esforço do empregador, o governo não mudou o nome do eSocial e nem a estrutura de transmissão e recebimento de dados.
As mudanças afetaram principalmente o cronograma e os eventos do programa.
Confira o cronograma atualizado:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos (O calendário sofrerá modificações e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial).
Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:
08/09/2020 – CNPJ básico terminado com 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 – CNPJ básico terminado com 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 – CNPJ básico terminado com 8, 9 e pessoas físicas
Fase final: 08/07/2021 – Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, com exceção do evento S-1010
09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser combinado em ato específico
08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser combinado em ato específico
09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
Eventos: Procedimentos que devem ser realizados pelo empregador, seguindo uma sequência lógica programada pela Receita Federal. Cada evento tem o seu próprio layout e campos com informações pertinentes a ele.
Eventos iniciais: Fornecem informação sobre o empregador, tal como, classificação fiscal e estrutura administrativa.
Eventos de Tabela: Complementar aos eventos inicias, os Eventos de Tabelas incluem informações importantes, que se repetem em inúmeros eventos periódicos e não-periódicos. Esses eventos possuem um campo chamado “data de início de validade” e “data de fim de validade” que estabelece a validade das informações.
Eventos não periódicos: Eventos que abordam acontecimentos que não tem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Eventos Periódicos: São eventos que já tem uma data fixa para acontecer, por exemplo, folhas de pagamento.
Quer saber mais sobre eSocial? Então você não pode perder a live eSocial Simplificado: tudo o que você precisa saber, que vai acontecer hoje, 25/08, no canal oficial do Youtube da Nith. A live vai ser às 20h, com o Professor Luciano Pimentel e vai abordar os seguintes temas:
- Classificação de grupos e cronogramas;
- Eventos e prazos;
- Documentação técnica;
- Tabela de rubricas;
- Novo layout (beta);
- RAIS, CAGED, Registro de Empregado e Anotações na CTPS no eSocial.
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