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STF reduz IR de processo trabalhista (mas já era reduzido, STF!)

Supremo reduz IR de processo trabalhista
Por Bárbara
Mengardo | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, ao receberem valores
decorrentes de demandas trabalhistas ou previdenciárias, as pessoas físicas
devem aplicar as alíquotas do Imposto de Renda (IR) vigentes à época em que as
verbas deveriam ter sido pagas. O assunto é de grande impacto econômico, e de
acordo com o presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, atinge mais
de nove mil casos.
O assunto debatido diz respeito a rendimentos pagos de forma acumulada. São
casos de pessoas que obtêm na Justiça o direito ao recebimento de verbas
trabalhistas ou previdenciárias e que, sobre esse valores, teriam que pagar uma
alíquota maior de Imposto de Renda em relação à que seria aplicada nos
pagamentos mensais ao longo dos anos. Isso porque, de acordo com o regime de
caixa – no qual a cobrança é feita de uma só vez -, incide a alíquota vigente
sobre o total recebido pela pessoa física que foi ao Judiciário.
A diferença é enorme, de acordo com o voto do ministro Dias Toffoli,
proferido no início do julgamento, em 2011. Em uma indenização de R$ 20 mil
pela sistemática sobre o rendimento acumulado, afirmou, seria aplicada a
alíquota de 27,5%, de Imposto de Renda. Com isso, o valor a ser pago seria de
R$ 4, 8 mil. Por meio da outra sistemática, a alíquota incidente sobre os
mesmos R$ 20 mil seria de 7,5%, o que reduz o tributo para R$ 375.
O caso encerrado ontem envolvia uma dívida previdenciária paga pelo INSS
após o reconhecimento do direito pela Justiça. O Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região tinha considerado inconstitucional o artigo 12 da Lei nº
7.713, de 1988, que determinava que os rendimentos pagos acumuladamente
sujeitam-se ao regime de caixa e assegurou ao trabalhador a incidência do IR
conforme a tabela progressiva vigente no período mensal.
O processo voltou à pauta com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que
considerou que a aplicação no regime de caixa a essa situação fere o princípio
da isonomia. Ela destacou que, com a cobrança, os trabalhadores que não
receberam no prazo correto são prejudicados em relação aos que tiveram seus
direitos respeitados.
Para a magistrada, a cobrança do Imposto de Renda da forma com que exige
a União faz com que as pessoas sejam “duplamente punidas”. A primeira vez por
não receberem dentro do prazo e a segunda por terem uma tributação elevada.
Com o posicionamento, Cármen Lúcia seguiu os votos proferidos pelos
ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli em 2011. Apenas a relatora do caso,
ministra Ellen Gracie, hoje aposentada, votou pela tributação de acordo com o
regime de caixa.
A decisão, de acordo com a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório
Queiroz Advogados Associados, evita que seja alterada a faixa de incidência do
Imposto de Renda na qual o trabalhador está inserido. Se fosse alterada,
acrescenta, a pessoa física seria prejudicada duas vezes. “Além de não receber
no momento certo iria pagar mais imposto”, disse a advogada.
A discussão é antiga e já era pacificada no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) a favor dos contribuintes, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do
escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. “Porém, agora o
Supremo, por meio de repercussão geral, coloca uma pá de cal nessa questão”,
afirmou. De acordo com o advogado, essa é a solução mais razoável para que o
contribuinte, ao ser indenizado, não corresse o risco de sofrer uma tributação
muito superior de Imposto de Renda.
Fonte: Valor Econômico

Comentário da Zê: acho que há um
equívoco aí na interpretação da legislação tributária. A legislação atual
determina que os RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) sejam calculados
pelo “tabelão” ou seja, a tabela acumulada, que dá uma retenção bem pequena e
não considera unicamente a tabela do mês. As regras estão na IN RFB 1.127/2011.
Exemplo: em um rendimento acumulado de R$ 100 mil equivalente a 48 meses,
aplicando o tabelão dá um IR menor que R$ 1.200,00. Se fosse a tabela do mês do
pagamento chegaria a mais de R$ 26 mil.

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