Muitos produtores rurais ainda possuem dúvidas do que devem cumprir do eSocial e é preciso correr para não perder nenhum prazo, pois já estão obrigados a cumprir a primeira fase desde 10 de janeiro de 2019.
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Além de cumprir essa fase inicial é preciso já ir analisando as próximas fases para não correr riscos!
E uma das fases que merece uma atenção especial é a de SST – Saúde e Segurança no Trabalho, mas você deve estar pensando “Essa fase é somente em Julho de 2020! Ainda falta muito tempo.”
Sinto te informar que o tempo está voando nas asas de um avião e quando você menos esperar já chegou a data!
Você não pode deixar para analisar essa situação somente em 2020, pois o envio das informações para o eSocial tem esse prazo, porém a legislação de SST deve ser cumprida desde que foi contratado o primeiro empregado.
E os entes fiscalizadores estão na ativa para autuar quem não está de acordo com a legislação vigente!
Desde 18 de março, conforme publicação no Portal do eSocial, está disponível um ambiente de testes (produção restrita) para o recebimento de eventos de SST.
A melhor maneira de evitar erros é começar o mais breve possível esses testes, para ter tempo de corrigir os possíveis erros que possam existir.
SST na Atividade Rural
Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras – NR – publicadas, e são somente uma parte da legislação de SST.
A NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA é a norma mãe na atividade rural.
Mas deve ser aplicada em complemento com as outras NRs, como por exemplo, a NR-07 que trata de quais exames médicos são necessários à essa atividade ou a NR-12 que no ANEXO XI dispõe sobre as Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal.
A NR-31 possui 53 páginas, a NR-07 possui 17 e a NR-12 12 páginas somente do Anexo XI, e estou mencionando somente três, se for estudar todas as NRs aplicadas para a atividade rural serão algumas horas de leitura e releitura, pois alguns pontos da legislação não são fáceis de entender!
E você sabia que existe uma NR somente para trabalhos a céu aberto?
Essa situação comum para o produtor rural é regulada pela NR-21, que aborda pontos como a obrigação de existir um abrigo no local de trabalho, a adoção de medidas contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os eventos inconvenientes, entre outros.
O produtor rural precisa estar atento as situações que podem ocasionar o não cumprimento da legislação da SST, como por exemplo as ferramentas utilizadas na atividade rural, para seu uso os empregados devem receber um treinamento.
E uma situação que poucos já devem ter pensado, mas que consta na NR-31, é que o empregador deve orientar o empregado como proceder em casos de ocorrência de condições climáticas desfavoráveis que comprometam sua segurança.
Como você está percebendo a legislação da SST é bastante complexa e exige muita atenção para evitar autuações dos entes fiscalizadores e ações trabalhistas.
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Não espere o problema bater na sua porta para buscar conhecimento para solucioná-lo.
Um abraço,
Marileisa Gonçalves – Analista de Conteúdo Nith Treinamentos.
Fica autorizada a publicação e o compartilhamento desde que citadas autora e fonte: www.zenaide.com.br
Otimo artigo!