Nos próximos dias, o setor de contabilidade deve ingressar em mais um avanço na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A partir do próximo 21 de setembro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Diante disso, o Portal do SPED divulgou a Nota Técnica 03/2023 com ajustes nos formatos da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.
Continue lendo o artigo e confira quais são os ajustes nos leiautes!
O que é SPED?
Antes de apresentar as mudanças, vamos relembrar o que é Sped? O SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital, é um conjunto de iniciativas do governo para modernizar e digitalizar a administração tributária, fiscal e contábil no país.
O SPED tem como objetivo principal simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a burocracia, combater a sonegação fiscal e melhorar a qualidade das informações disponíveis para a Receita Federal e outros órgãos governamentais.
Nesse sentido, o SPED engloba diversos sistemas, que são os seguintes:
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Envolve a entrega eletrônica de informações fiscais, como a apuração do ICMS e do IPI (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados) por meio de arquivos digitais.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
Exige que as empresas entreguem seus livros contábeis de forma digital, incluindo balanços, demonstrações financeiras e outros registros contábeis.
e-Social
Destinado à folha de pagamento e informações trabalhistas, visa unificar o envio de informações relacionadas aos empregados, como folhas de pagamento, informações sobre contratos de trabalho, entre outros.
EFD-Reinf
Concentra informações sobre retenções na fonte, como INSS e Imposto de Renda, além de outras informações fiscais relevantes.
NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
Envolve a emissão de notas fiscais eletrônicas para registrar as transações de compra e venda de produtos.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Visa digitalizar os documentos de transporte de cargas, facilitando o acompanhamento e a fiscalização do transporte de mercadorias.
SPED Fiscal
Agrega informações fiscais relacionadas às operações de compra e venda das empresas, possibilitando maior controle e fiscalização por parte das autoridades tributárias.
Quais as mudanças nos formatos da versão 2.1.2 da EFD-Reinf?
A nota técnica 03/2023 possui ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, que incluem a alteração e retiradas de validação, inclusão de códigos de Natureza de Rendimentos e alterações em ocorrências e parâmetros.
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
- Campo tpIsencao teve alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ ideContri/tpInsc =[1]”.
- Campo indTpDeducao: inclusão do tipo de dedução 8 – Desconto simplificado mensal.
- O Campo qtdMesesRRA foi retirado da validação “Se for maior que zero, {vlrRendTrib} deve ser maior que zero”.
- Campo codPostal foi retirada da validação: Devem ser informados apenas caracteres numéricos.
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
- Campo codPostal foi retirada da validação: Devem ser informados apenas caracteres numéricos.
- A Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, do Anexo I passou por alterações nos parâmetros dos códigos de natureza de rendimentos:
- Código de natureza do rendimento 11005: alteração do País Exterior – PF para “F”.
- Código de natureza do rendimento 13002: alteração da descrição para “Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação”.
- Código de natureza de rendimento 13026: acrescentado o declarante “PJ/PF”.
- Código de natureza de rendimento 15002: retirada dos tributos “CSLL, COFINS, PP e Agreg”.
Alteração na descrição dos Grupos 17 e 18:
- Grupo 17 passou a ter a seguinte descrição: “Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012”
- Grupo 18 passou a ter a seguinte descrição: “Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio”
- Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, foi incluído o tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” nos parâmetros dos códigos de natureza de rendimentos 10001 a 10003, 10005, 10006, 11001, 11003, 11004, 12004, 12009 a 12011, 12045, 13001 a 13023, 13025, 13098 e 13099.
Tabela de natureza de rendimentos X código de receita” do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1:
Evento R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:
- Inclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 10009:
- Exclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 12023:
Evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica:
- Inclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 11005:
- Alteração e exclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 15002:
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