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SPED: nota com ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf

Leia o nosso artigo e confira quais são os ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Nos próximos dias,  o setor de contabilidade deve ingressar em mais um avanço na implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A partir do próximo 21 de setembro,  a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Diante disso, o Portal do SPED divulgou a Nota Técnica 03/2023 com ajustes nos formatos da versão 2.1.2 da EFD-Reinf.

Continue lendo o artigo e confira quais são os ajustes nos leiautes!

O que é SPED?

Antes de apresentar as mudanças, vamos relembrar o que é Sped? O SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital, é um conjunto de iniciativas do governo para modernizar e digitalizar a administração tributária, fiscal e contábil no país.

O SPED tem como objetivo principal simplificar e agilizar o cumprimento das obrigações fiscais, reduzir a burocracia, combater a sonegação fiscal e melhorar a qualidade das informações disponíveis para a Receita Federal e outros órgãos governamentais.

Nesse sentido, o SPED engloba diversos sistemas, que são os seguintes:

EFD (Escrituração Fiscal Digital)

Envolve a entrega eletrônica de informações fiscais, como a apuração do ICMS e do IPI (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados) por meio de arquivos digitais.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

Exige que as empresas entreguem seus livros contábeis de forma digital, incluindo balanços, demonstrações financeiras e outros registros contábeis.

e-Social

Destinado à folha de pagamento e informações trabalhistas, visa unificar o envio de informações relacionadas aos empregados, como folhas de pagamento, informações sobre contratos de trabalho, entre outros.

EFD-Reinf 

Concentra informações sobre retenções na fonte, como INSS e Imposto de Renda, além de outras informações fiscais relevantes.

NFe (Nota Fiscal Eletrônica)

Envolve a emissão de notas fiscais eletrônicas para registrar as transações de compra e venda de produtos.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Visa digitalizar os documentos de transporte de cargas, facilitando o acompanhamento e a fiscalização do transporte de mercadorias.

SPED Fiscal

Agrega informações fiscais relacionadas às operações de compra e venda das empresas, possibilitando maior controle e fiscalização por parte das autoridades tributárias.

Quais as mudanças  nos formatos da versão 2.1.2 da EFD-Reinf?

A nota técnica 03/2023 possui ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, que incluem a alteração e retiradas de validação, inclusão de códigos de Natureza de Rendimentos e alterações em ocorrências e parâmetros.

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

  • Campo tpIsencao teve alteração da validação “Só é permitido informar [5, 6, 7, 11] se o declarante for PJ ideContri/tpInsc =[1]”.
  • Campo indTpDeducao: inclusão do tipo de dedução 8 – Desconto simplificado mensal.
  • O Campo qtdMesesRRA foi retirado da validação “Se for maior que zero, {vlrRendTrib} deve ser maior que zero”.
  • Campo codPostal foi retirada da validação: Devem ser informados apenas caracteres numéricos.

R-4020 –  Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

  • Campo codPostal foi retirada da validação: Devem ser informados apenas caracteres numéricos. 
  • A Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, do Anexo I passou por alterações nos parâmetros dos códigos de natureza de rendimentos:
  • Código de natureza do rendimento 11005: alteração do País Exterior – PF para “F”.
  • Código de natureza do rendimento 13002: alteração da descrição para “Rendimentos de Aluguéis, Locação ou Sublocação”.
  • Código de natureza de rendimento 13026: acrescentado o declarante “PJ/PF”. 
  • Código de natureza de rendimento 15002: retirada dos tributos “CSLL, COFINS, PP e Agreg”.

Alteração na descrição dos Grupos 17 e 18: 

  • Grupo 17 passou a ter a seguinte descrição: “Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012”
  • Grupo 18 passou a ter a seguinte descrição: “Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio”
  • Na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, foi incluído o tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” nos parâmetros dos códigos de natureza de rendimentos 10001 a 10003, 10005, 10006, 11001, 11003, 11004, 12004, 12009 a 12011, 12045, 13001 a 13023, 13025, 13098 e 13099. 

Tabela de natureza de rendimentos X código de receita” do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1:

Evento R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física:

  • Inclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 10009:
  • Exclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 12023:

Evento R-4020 –  Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica:

  • Inclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 11005:
  • Alteração e exclusão dos registros referentes ao código de natureza de rendimento 15002:

Quer ter acesso aos novos ajustes da Nota Técnica 03/2023 na íntegra? Clique aqui!

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