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EFD ICMS IPI versão 3.1.5 traz 24 alterações: confira

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anunciou, recentemente, o lançamento da versão 3.1.5 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados, o SPED Fiscal.

A nova versão que entrará em vigor em janeiro de 2024 traz 24 mudanças importantes. Quer saber quais são elas? Então, continue lendo o nosso artigo.

O que é SPED Fiscal?

Mas antes de apresentarmos as mudanças, vamos relembrar o que é SPED Fiscal. Trata-se de um Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal, que tem como principal objetivo a digitalização e modernização do processo de escrituração fiscal das empresas. 

Ele faz parte do conjunto de iniciativas do Governo Federal para simplificar e automatizar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas.

Em linhas gerais, o SPED Fiscal consiste na substituição da escrituração manual de documentos fiscais por escrituração digital, ou seja, os registros contábeis e fiscais são feitos eletronicamente e transmitidos aos órgãos fiscais por meio de arquivos digitais. 

Esses arquivos contêm informações detalhadas sobre as operações de compra e venda de mercadorias, bem como outros aspectos fiscais relevantes.

Como o SPED Fiscal funciona?

O SPED Fiscal é composto por diversos módulos e subprojetos, cada um voltado para uma área específica da escrituração fiscal. 

Um dos principais é o EFD ICMS IPI, que se refere à Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

Esse módulo exige que as empresas transmitam mensalmente informações detalhadas sobre suas operações, o que facilita a fiscalização e o acompanhamento por parte dos órgãos fiscais.

Além de simplificar o processo de escrituração fiscal e torná-lo mais eficiente, o SPED Fiscal também contribui para a redução de erros na apuração de tributos, a diminuição da sonegação fiscal e o aumento da transparência nas relações entre empresas e órgãos fiscais.

Quais são as alterações da versão 3.1.5? 

  1. Modificação nas instruções do registro 1400.
  2. Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
  3. Revisões nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
  4. Alteração da exigência do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  5. Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
  6. Atualização nas diretrizes do registro D700.
  7. Revisão nas orientações do registro D730.
  8. Mudança nas orientações do registro D750.
  9. Modificação no tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
  10. Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
  11. Atualização nas orientações do registro D760.
  12. Alteração na validação do campo 02 do registro E110, incluindo os registros D700, D730, D750 e D760.
  13. Alteração na validação do campo 03 do registro E110, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  14. Modificação na validação do campo 06 do registro E110, incluindo os registros D700 e D730.
  15. Atualização na validação do campo 07 do registro E110, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  16. Modificação na validação do campo 12 do registro E110, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  17. Revisão na validação do campo 15 do registro E110, incluindo o registro C857, C897 e D737.
  18. Mudança na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
  19. Alteração na validação do campo 07 do registro E210, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  20. Alteração na validação do campo 10 do registro E210, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
  21. Modificação na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, incluindo o registro C857, C897 e D737.
  22. Mudança na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
  23. Alteração na orientação do registro C700.
  24. Alteração na Seção 2, página 18, referente à inclusão do seguinte trecho na Tabela de Registros obrigatórios para empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permite a escrituração consolidada.”

Quer conferir as mudanças na íntegra? Clique aqui!

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