O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) anunciou, recentemente, o lançamento da versão 3.1.5 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados, o SPED Fiscal.
A nova versão que entrará em vigor em janeiro de 2024 traz 24 mudanças importantes. Quer saber quais são elas? Então, continue lendo o nosso artigo.
O que é SPED Fiscal?
Mas antes de apresentarmos as mudanças, vamos relembrar o que é SPED Fiscal. Trata-se de um Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal, que tem como principal objetivo a digitalização e modernização do processo de escrituração fiscal das empresas.
Ele faz parte do conjunto de iniciativas do Governo Federal para simplificar e automatizar o cumprimento das obrigações tributárias das empresas.
Em linhas gerais, o SPED Fiscal consiste na substituição da escrituração manual de documentos fiscais por escrituração digital, ou seja, os registros contábeis e fiscais são feitos eletronicamente e transmitidos aos órgãos fiscais por meio de arquivos digitais.
Esses arquivos contêm informações detalhadas sobre as operações de compra e venda de mercadorias, bem como outros aspectos fiscais relevantes.
Como o SPED Fiscal funciona?
O SPED Fiscal é composto por diversos módulos e subprojetos, cada um voltado para uma área específica da escrituração fiscal.
Um dos principais é o EFD ICMS IPI, que se refere à Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Esse módulo exige que as empresas transmitam mensalmente informações detalhadas sobre suas operações, o que facilita a fiscalização e o acompanhamento por parte dos órgãos fiscais.
Além de simplificar o processo de escrituração fiscal e torná-lo mais eficiente, o SPED Fiscal também contribui para a redução de erros na apuração de tributos, a diminuição da sonegação fiscal e o aumento da transparência nas relações entre empresas e órgãos fiscais.
Quais são as alterações da versão 3.1.5?
- Modificação nas instruções do registro 1400.
- Alteração na descrição do campo 02 do registro 1400.
- Revisões nas regras de validação dos campos 02 e 03 do registro 1400.
- Alteração da exigência do campo 7 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
- Alteração da obrigatoriedade do campo 22 do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’.
- Atualização nas diretrizes do registro D700.
- Revisão nas orientações do registro D730.
- Mudança nas orientações do registro D750.
- Modificação no tipo do campo 03 do registro D750 de ‘C’ para ‘N’.
- Correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
- Atualização nas orientações do registro D760.
- Alteração na validação do campo 02 do registro E110, incluindo os registros D700, D730, D750 e D760.
- Alteração na validação do campo 03 do registro E110, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Modificação na validação do campo 06 do registro E110, incluindo os registros D700 e D730.
- Atualização na validação do campo 07 do registro E110, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Modificação na validação do campo 12 do registro E110, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Revisão na validação do campo 15 do registro E110, incluindo o registro C857, C897 e D737.
- Mudança na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E113.
- Alteração na validação do campo 07 do registro E210, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Alteração na validação do campo 10 do registro E210, incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Modificação na orientação de preenchimento do campo 15 do registro E210, incluindo o registro C857, C897 e D737.
- Mudança na orientação de preenchimento e validação do campo 10 do registro E240.
- Alteração na orientação do registro C700.
- Alteração na Seção 2, página 18, referente à inclusão do seguinte trecho na Tabela de Registros obrigatórios para empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permite a escrituração consolidada.”
Quer conferir as mudanças na íntegra? Clique aqui!
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