Bom dia, pessoal!
Algumas pessoas relataram e constatei agora: o site do CNS-ICP está com problemas para envio. Se alguém ainda tem acesso à “CHAVE PRI”, utilize!
Hoje também é o dia de envio da GFIP para algumas empresas que estão entrando pela primeira vez na “Desoneração da Folha” (vou começar a chamar de “Oneração da REceita Bruta”)… então, se ainda não tem todos os elementos para informar corretamente o campo Compensação, envie (ou tente enviar) a GFIP no prazo (hoje, 07 de maio), para evitar futuras multas por falta de entrega no prazo. E depois retifique, antes de uma possível fiscalização. Em caso de retificações antes de qualquer fiscalização, não há multa prevista para a GFIP.
Se vc não conseguir enviar a GFIP, para pagar o FGTS, use o código de barras que está no relatório RE e pague pelo internet banking, já que no banco vão pedir a guia.. (veja posts anteriores).
Ah, existem alguns colegas que não estão sendo muito educados ao me enviarem e-mail, reclamando coisas que não tenho nenhuma responsabilidade, a saber:
1) Eu não trabalho na Caixa Economica, não sou responsável pelo conectividade social ICP e nem criei nada…rss… também não sou responsável se o site está fora do ar…
2) Eu não crei a Desoneração da Folha, não sou responsável pela Receita federal e não respondo pela RFB…rss…
Dúvidas sobre a Desoneração da Folha: por enquanto não surgiu nenhuma outra novidade. Todas as respostas que eu tinha estão aqui pelo Blog, vou repetir algumas:
1) As empresas do Simples nacional = a Desoneração não afeta tais empresas. Porém, se a empresa é do Anexo IV (construtoras apenas são as que estão na desoneração), faça a contas e, se for bom, entre. leia posts anteriores onde justifico essa afirmativa.
2) Outras empresas do Simples Nacional = não entram!
3) Retenção de 3,5% = só para as empresas que estão na desoneração. Se tem separação por CEI velho ou novo? Não, não tem, está no Decreto 7.828/12 desde outubro/2012 e lá não tem separação por CEI. Algumas consultorias estão recomendando fazer 11% para cei velho (aberto até 31/03) e 3,5% para CEI novo (aberto a partir de 01/04).
4) Folha do pessoal administrativo = como não tem cei vinculado e a lei não diz nada, recomendo fazer proporcional à receita dos CEI antigo, enquanto não sai nada na lei. Leia posts anteriores.
5) empresas com receita só de CEI aberto até 31/03 = só entram na lei qdo houver receita de outras atividades ou de CEI aberto a partir de 01/04
6) Constutoras e Incorporadoras (empresas que constróem para vender) = Só entram se a receita de construção (prestação de serviços com emissão de nota fiscal) for MAIOR que a receita de venda de imóveis. Leia posts anteriores.
7) Empresas com atividades de 1% e atividades de 2% e outras atividades = mais uma confusão que ainda não está na lei. Espere mais um pouco, já que o recolhimento é só 20/05.
Por hoje é isso… agora vamos trabalhar!
Abraços, sucesso, fique com Deus e até breve!!!
Zê



