Nesta semana, a Receita Federal divulgou, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a Nota Técnica (NT) 2023.004-v.1.00.
Além disso, o órgão também informou a criação do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), que promove inclusões e modificações em diversos campos e regras de validação.
Leia o nosso artigo e entenda tudo sobre a divulgação da Nota Técnica (NT) 2023.004-v.1.00 e do Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
Qual o objetivo da Nota Técnica?
Essa Nota Técnica visa proporcionar aos participantes envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a capacidade de registrar, no documento fiscal eletrônico, as transações financeiras associadas, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos.
A orientação também tem a finalidade de solucionar questões relacionadas a pagamentos que ocorrem em períodos distintos ao do fato gerador e à emissão do documento fiscal.
Evento de Conciliação Financeira
O ECONF (Evento de Conciliação Financeira) é instituído para permitir que as empresas informem que o recebimento de recursos está vinculado a um documento fiscal específico, conforme previsto nos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.
Lembrando que o uso do ECONF é opcional e visa auxiliar empresas que buscam evidenciar a conformidade fiscal entre informações financeiras, meios de pagamento e documentos fiscais emitidos.
Quais as alterações promovidas pela Nota Técnica?
Dentre as alterações promovidas pela Nota Técnica, destacam-se a inclusão de novos campos nos grupos YA (Informações de Pagamento) e nos Grupos de Tributação do ICMS, além de ajustes em campos dos grupos I01 (Produtos e Serviços/Declaração de Importação) e Z (Informações Adicionais da NF-e).
A Sefaz autorizadora disponibilizará um WebService de eventos para autorização do ECONF, com esses eventos disponíveis para os modelos 55 e 65.
Adicionalmente, novos campos foram adicionados ao “Grupo YA. Informações de Pagamento”, e houve ajustes nos “Grupos Tributação do ICMS” que possuem ICMS Desonerado. A NT também introduziu modificações no “Grupo I01.
Produtos e Serviços / Declaração de Importação, substituindo o campo “CNPJ” por “CNPJ/CPF” para permitir a inclusão de pessoas físicas como adquirentes ou encomendantes.
Por fim, no “Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e”, foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos pelo CONFAZ. A íntegra da Nota Técnica 2023.004 – v.1.00 está disponível para consulta aqui.
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