1. Simples Nacional 2022: Prazo para optar pelo regime termina nesta segunda-feira
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até às 23h59m, horário de Brasília, desta segunda-feira (31).
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Com isso, a empresa deve fazer a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e os benefícios do regime possam ser usufruídos.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, bastando acessar a Página da Receita.
Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.
Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.
Balanço
Até esta data, foram realizadas 520.883 solicitações de opção, sendo já deferidas 127.080.
Outras 367.537 dependem de o contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados (essas pendências podem ser cadastrais ou de débitos junto à Receita Federal, estados, DF e municípios) e 26.266 foram objeto de cancelamento da opção.
Com informações: Ministério da Economia
2. LGPD: Pequenas empresas terão obrigações flexibilizadas
Segundo norma 2/2022 publicada no Diário Oficial da União, os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
De acordo com a resolução, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.
Entre as simplificações estão:
- a dispensa da obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança;
- a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento;
- a flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso;
- a dispensa da obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
- prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento;
- a flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.
A LGPD, criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com a publicação da lei 14.058/20.
Na época, nem todos os dispositivos da lei estavam em vigor, ficando para agosto de 2021 a vigência final de todas as regras estipuladas.
Com informações: CNN
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/portal/mei-projeto-aumenta-limite-faturamento-para-microempreendedor-individual/
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