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Giro Nith #99 – Simples Nacional 2022: Prazo para optar pelo regime termina nesta segunda-feira

Empresas devem formalizar a solicitação ao Simples Nacional até as 23h59m. Por força de dispositivo legal esse prazo não será prorrogado
simples nacional
1. Simples Nacional 2022: Prazo para optar pelo regime termina nesta segunda-feira 

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até às 23h59m, horário de Brasília, desta segunda-feira (31).

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Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Com isso, a empresa deve fazer a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e os benefícios do regime possam ser usufruídos.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, bastando acessar a Página da Receita.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

Balanço

Até esta data, foram realizadas 520.883 solicitações de opção, sendo já deferidas 127.080.

Outras 367.537 dependem de o contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados (essas pendências podem ser cadastrais ou de débitos junto à Receita Federal, estados, DF e municípios) e 26.266 foram objeto de cancelamento da opção. 

Com informações: Ministério da Economia

2. LGPD: Pequenas empresas terão obrigações flexibilizadas

Segundo norma 2/2022 publicada no Diário Oficial da União, os pequenos negócios terão tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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De acordo com a resolução, fruto de parceria do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e outras entidades para adequação da legislação, as micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação.

Entre as simplificações estão: 

  • a dispensa da obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança;
  • a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; 
  • a flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso; 
  • a dispensa da obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos;
  • prazo dobrado em relação a outros agentes de tratamento; 
  • a flexibilização do relatório de impacto de forma simplificada e a disponibilização de guias para auxílio na adequação.

A LGPD, criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com a publicação da lei 14.058/20.

Na época, nem todos os dispositivos da lei estavam em vigor, ficando para agosto de 2021 a vigência final de todas as regras estipuladas.

Com informações: CNN

Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/portal/mei-projeto-aumenta-limite-faturamento-para-microempreendedor-individual/

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