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MEI excluído do Simples Nacional: entenda como contestar

Leia o nosso artigo e entenda como contestar a exclusão do Simples Nacional!
simples nacional

O prazo para regularização da situação fiscal no ano anterior do Simples Nacional e evitar a exclusão se encerra hoje, 31 de janeiro. 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que receberam notificações da Receita Federal devido à inadimplência e não regularizaram a situação fiscal serão desenquadrados do Simei, automaticamente.

Essa medida entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e afeta aqueles contribuintes que não resolveram todos os débitos mencionados no Relatório de Pendências fornecido antecipadamente pela entidade federal. 

Segundo informações da Receita Federal, cerca de 400 mil empreendedores possuem débitos. Confira no nosso artigo como contestar a exclusão do Simples Nacional!

Quais os motivos que levam a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do MEIO do regime tributário do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica que uma empresa não cumpriu requisitos para se enquadrar no regime, incluindo os seguintes fatores:

Limites de faturamento anual;

Pendências financeiras e 

Outras condições necessárias para a adesão ao regime.

Como fazer a contestação da exclusão do Simples Nacional?

Mesmo que o prazo para regularização tenha expirado, saiba que o microempreendedor tem a opção de abrir um protocolo para contestar a exclusão. 

Esse processo pode ser realizado acessando o Portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), fazendo login com o código de acesso ou a conta gov.br.

Depois, é preciso seguir as próximas etapas e clicar em “Legislação e Processo”, selecionando “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Os documentos necessários para a contestação incluem:

Cópia do Termo de Exclusão;

Petição por escrito endereçada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional” disponível no site da RFB;

Cópia do Relatório de Pendências, que comprova a legitimidade para solicitar a impugnação;

Documentos que validem as alegações;

Procuração particular ou pública, se aplicável.

Após a abertura do processo, é preciso reunir o requerimento e outros documentos necessários. 

Após a juntada desses documentos, o processo de solicitação será convertido em um processo definitivo e encaminhado à equipe competente para análise. 

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado no Brasil, destinado principalmente a micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e tem como objetivo simplificar o processo de pagamento de impostos e contribuições para essas empresas, reduzindo a carga tributária e a burocracia.

Quais as principais características do Simples Nacional?

Unificação de Tributos: o Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. 

Entre os impostos abrangidos estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Simplicidade nas Obrigações Acessórias: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm obrigações acessórias simplificadas, o que reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Tabelas Progressivas: o Simples Nacional possui tabelas progressivas, com alíquotas que variam de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota.

Facilidade de Adesão: as micro e pequenas empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação podem optar pelo Simples Nacional, desde que não tenham débitos fiscais. A adesão é feita por meio do Portal do Simples Nacional.

Redução de Carga Tributária: o Simples Nacional busca proporcionar uma carga tributária menor para as empresas de menor porte, incentivando o empreendedorismo e a formalização dos negócios.

Abrangência: Podem aderir ao Simples Nacional microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturem até determinado limite anual, estabelecido pela legislação.

Sistema Integrado: o Simples Nacional integra os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na arrecadação e fiscalização, facilitando o recolhimento dos tributos.

É importante ressaltar que, embora o Simples Nacional ofereça vantagens significativas, nem todas as atividades econômicas e empresas se enquadram nesse regime. Cada empresa deve avaliar sua situação e verificar se atende aos critérios para optar por esse regime tributário.

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Então, continue acompanhando o nosso blog, trazemos muitas informações, que te ajudam a tirar todas as suas dúvidas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, processos relacionados ao eSocial, além de novidades e as últimas notícias do setor.

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